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O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) apresentou nesta segunda-feira (4) um projeto de lei que institui sanções administrativas contra pessoas e empresas envolvidas em crimes considerados graves.
A proposta, batizada de “Lei Clezão-Silveira” (PL nº 3681/2025), é inspirada na Lei Magnitsky, utilizada pelo governo dos Estados Unidos para aplicar sanções ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O nome da proposta faz referência a duas figuras da direita bolsonarista: Cleriston Pereira da Cunha, o “Clezão”, preso nos atos de 8 de janeiro e morto em 2023 na Penitenciária da Papuda, e o ex-deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF por ataques ao Estado Democrático de Direito e atualmente preso em regime semiaberto no Rio de Janeiro.

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Em publicação nas redes sociais, Gayer afirmou que o projeto foi diretamente inspirado na legislação americana e procura “proteger o Estado de Direito de abusos cometidos por autoridades e criminosos comuns”.
Na prática, a proposta amplia a possibilidade de aplicar punições como:
• congelamento de ativos financeiros;
• proibição de abertura de contas bancárias;
• suspensão de benefícios fiscais;
• cancelamento de vistos para estrangeiros;
• bloqueio de registros de empresas;
• restrições a serviços de internet e telefonia regulados pela Anatel.
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O texto ainda prevê sanções a empresas que descumprirem as medidas, com aplicação de multas, suspensão de licenças e bloqueio de acesso ao sistema financeiro nacional.
Quem poderia ser sancionado?
O projeto propõe que brasileiros ou estrangeiros envolvidos em crimes como corrupção, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade, crimes hediondos ou violações de direitos humanos possam ser punidos.
A iniciativa das sanções caberia a deputados ou senadores, mediante apresentação de documentos, relatórios oficiais ou “evidências públicas”.
Na justificativa, Gayer sustenta que o projeto surge diante de uma “escalada preocupante de decisões judiciais que, em nome de proteger a democracia, ferem pilares fundamentais do próprio Estado Democrático de Direito”.