Após negativa de Pacheco, Novo vai ao STF reivindicar participação na CPMI do 8 de Janeiro

Partido cita participação em outras comissões do Congresso por meio de vaga de rodízio para requerer presença e alegar inconstitucionalidade

Luís Filipe Pereira Marcos Mortari

O Supremo Tribunal Federal (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

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O diretório nacional do Partido Novo e os deputados federais que integram a bancada da legenda na Câmara entraram, nesta sexta-feira (5), com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), reivindicando uma posição na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. A ação foi distribuída para a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

O partido alega que a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), usada pelo pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para vetar a participação da legenda na CPMI por não ter cumprido os requisitos da cláusula de barreira nas últimas eleições gerais fere os direitos de minoria e de proporcionalidade partidária previstos na Constituição Federal.

Na petição, a advogada Carolina Sponza, que representa o partido no caso, destaca precedente observado na composição da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, e também na Comissão Mista da Medida Provisória nº. 1.165/2023. Em ambos colegiados, o partido se faz presente por meio de “vagas de rodízio” em que se revezam as bancadas minoritárias.

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Mas em decisão publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário do Congresso Nacional, Pacheco aponta que bancadas minoritárias devem cumprir requisitos regimentais existentes no regramento interno de cada uma das casas legislativas − o caso específico trata da bancada de deputados do Novo. Ela cita o recebimento de relação de partidos elaborada por Lira, indicando as legendas que teriam direito de participar dos trabalhos da comissão a ser instalada nas próximas semanas.

O presidente da Câmara dos Deputados entendeu que o Novo não teria direito a uma liderança formal com prerrogativas regulares na casa legislativa, mas sim a uma representação partidária, já que não havia atingido a cláusula de barreira nas últimas eleições gerais.

Esta lógica foi aplicada por Pacheco para retirar o partido da distribuição de “vaga de rodízio” destinada às bancadas minoritárias na comissão mista, entendimento que, associado com uma migração de bloco partidário pela Rede Sustentabilidade no Senado, deverá garantir uma composição mais favorável ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na CPMI.

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“A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, por meio do Ofício nº 88/2023, assinado pela Presidência daquela Casa, enviou, à Mesa do Congresso Nacional, a relação de partidos daquela Casa regularmente constituídos, nos termos do art. 9º do Regimento Interno da Câmara, e que devem ser levados em conta para fins do cálculo de proporcionalidade partidária e para a distribuição da vaga de rodízio prevista no art. 10-A do Regimento Comum. Conclui o referido documento que as representações partidárias que não cumpriram os requisitos regimentais não estão habilitadas à distribuição da ‘vaga de rodízio’ do art. 10-A do Regimento Comum”, justificou o presidente do Congresso.

Na peça em que contesta a decisão, o Partido Novo ressalta não tratar da interpretação regimental feita pelos presidentes das casas legislativas (inclusive, questões internas não costumam ser analisadas pelo tribunal), mas sim daquilo que entende ser uma violação de preceito constitucional em razão de sua exclusão de posições de representação no parlamento.

A legenda alega que “mandamento constitucional de proporcionalidade nada tem a ver com a existência regimental de liderança, ou mesmo com o atendimento à cláusula de barreira”. “Tanto assim, que este STF já decidiu ser inconstitucional impedir o funcionamento parlamentar da agremiação (direito de integrar comissão) pelo não atingimento da cláusula de barreira”, sustentou.

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“O Novo é o único partido da Câmara dos Deputados que não alcançou a cláusula de barreira E não compõe qualquer bloco partidário; logo, tem interesse jurídico óbvio na distribuição da vaga do rodízio entre as bancadas minoritárias, pois fará jus a indicar um membro para compor a CPMI. Ou seja: caso se reverta a decisão que negou aos partidos sem liderança participar da vaga distribuída em rodízio, essa vaga forçosamente caberá ao Novo, daí o interesse jurídico e processual do Partido impetrante”, disse.

“Se essa interpretação for admitida por esta Corte, chegaremos a um resultado desastroso: os partidos minoritários serão prontamente extintos, uma vez que não poderão mais nem sequer integrar comissões, nem mesmo na vaga de rodízio destinada às agremiações minoritárias”, complementou a advogada.

“No caso em questão, existe simplesmente o esmagamento e o esvaziamento de todo e qualquer direito da minoria parlamentar, violando o próprio princípio democrático. Com efeito, se um partido minoritário não puder concorrer nem mesmo à vaga de rodízio nas comissões, não puder integrar colegiados, não puder ter funcionamento parlamentar, nem mesmo num instrumento especificamente voltado a concretizar o direito da minoria de investigar a maioria, isso será o fim da democracia parlamentar, tal como a entendemos desde o século XVII”, enfatizou.

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Para a líder do partido, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que havia apresentado uma questão de ordem levantando dúvidas sobre os critérios de proporcionalidade a serem adotados na formação da comissão, a negativa dada pelos dirigentes da Câmara e do Senado vai contra os princípios constitucionais, e fere os direitos da minoria.

“Quando a participação de um partido minoritário não é respeitada, a democracia é atingida. Nosso sistema democrático se baseia na representatividade dos cidadãos, refletida nos parlamentares de todo o espectro político. Parte da população brasileira não será representada nesta CPMI”, frisou.

Ao alegar urgência do pedido, o Partido Novo salienta que a eventual demora no reconhecimento do direito de representação na CPMI “será uma violação irreparável ao direito das minorias e à proporcionalidade partidárias”.

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Por isso, pede, ainda que liminarmente, que o Supremo reconheça o direito de os partidos que não atingiram a cláusula de barreira poderem indicar deputado para a vaga de rodízio destinada às bancadas minoritárias, para a CPMI dos atos de 8 de janeiro e o direito de este representante participar dos atos da comissão como membro pleno, até o julgamento de mérito.

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