Alíquota sobre rendimento de militares terá aumento progressivo até 2022

A partir de 2020, a cobrança passa a ser de 8,5%, porcentual elevado a 9,5% em 2021. De 2022 em diante, a alíquota chegará aos 10,5%

Estadão Conteúdo

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A proposta de reforma dos militares prevê a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares das Forças Armadas de todas as categorias: ativos inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação.

Hoje, apenas ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5%. Os demais não recolhem para o pagamento de suas aposentadorias.

O aumento será gradual. A partir de 2020, a cobrança passa a ser de 8,5%, porcentual elevado a 9,5% em 2021. De 2022 em diante, a alíquota chegará aos 10,5%.

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A alíquota do fundo de saúde foi mantida em 3,5%, e o recolhimento não é feito apenas pelos alunos de escolas de formação.

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Com isso, a alíquota total máxima vai para 14%.

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Tempo mínimo

A proposta de reforma dos militares prevê o aumento do tempo mínimo de atividade para a aposentadoria dos atuais 30 anos para 35 anos. Essa exigência, entretanto, valerá apenas para os novos ingressantes nas Forças Armadas. Quem está na ativa precisará cumprir um pedágio de 17% sobre o tempo que falta hoje para a reserva.

Quem ingressou há dez anos, por exemplo, vai se aposentar com 33,4 anos de atividade. Um militar com 20 anos de serviço, por sua vez, vai para a reserva quando completar 31,7 anos de atividade.

A proposta também altera a idade limite para a transferência para a reserva conforme o posto ou graduação na carreira. Hoje, um soldado que não consiga progredir na carreira vai para a reserva aos 44 anos (menor idade possível). Esse patamar será elevado a 50 anos.

No maior posto, um general de Exército pode ficar na ativa até os 66 anos atualmente, idade que passará a 70 anos.

A proposta ainda reduz o rol de dependentes dos militares. Hoje, independentemente de rendimentos, oito categorias podem ser dependentes dos integrantes das Forças Armadas, número reduzido agora para duas. Os dependentes, desde que não tenham rendimentos, por sua vez, caem de 10 para três categorias.

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