Além do “31 de novembro”: defesa de Lula deixa de entregar 33 comprovantes de aluguel à Justiça

Mais questões envolvem os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente à Justiça, aponta jornal O Globo

Lara Rizério

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SÃO PAULO – Além das datas inexistentes e erros de digitação, outra questão envolve os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula à Justiça para comprovar o pagamento do aluguel de um apartamento vizinho ao imóvel em que mora o petista. 

Conforme aponta o jornal o Globo, embora o contrato de locação assinado pela ex-primeira-dama Marisa Letícia tenha começado em fevereiro de 2011, apenas 26 recibos foram entregues. Se considerado apenas até o fim de 2015 (último registro), 33 comprovantes deixaram de ser entregues, assim como não foram apresentados documentos bancários sobre a forma com que os pagamentos foram efetuados.

O ex-presidente Lula é acusado de ter recebido propina paga pela Odebrecht na compra de um terreno que seria usado pelo Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). Com os recibos, a defesa de Lula busca comprovar que o aluguel do imóvel foi uma relação contratual entre a família de Lula e Glaucos da Costa Marques, também réu na ação e sobrinho do empresário José Carlos Bumlai, amigo de Lula e preso na Lava Jato. Para o Ministério Público Federal, Marques foi usado como laranja para acobertar propriedade do imóvel. 

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O imóvel foi alugado ainda na presidência de Lula, por iniciativa do Gabinete de Segurança Institucional. Depois da presidência, Lula decidiu assumir o aluguel do imóvel. Dos 26 recibos apresentados à Justiça Federal pela defesa, dois têm datas que não existem: 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015. Já seis possuem o mesmo erro de digitação quando menciona São Bernardo do Campo, cidade onde fica o apartamento. Em vez de São Bernardo, aparece “São Bernanrdo”.

Em nota, a defesa de Lula alega que houve “erro material” em relação às datas de vencimento dos aluguéis e que isso não tem “relevância probatória”. “Pela lei, bastaria à defesa ter apresentado o último recibo com reconhecimento de quitação, sem qualquer ressalva de débitos anteriores, para que todos os demais pagamentos fossem considerados realizados”, diz a nota.

“Se 2 dos 26 recibos apresentados contêm erro material em relação às datas dos vencimentos dos aluguéis que estão sendo pagos, isso não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos”, acrescenta a defesa de Lula.

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Todos os recibos estão em nome da ex-primeira dama Marisa Letícia, morta em fevereiro, e que aparece como locatária do imóvel. “A tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos contratos da Petrobras”, afirma a defesa.

Já procurada ontem pelo O Globo, a defesa do ex-presidente não informou como foram feitos os pagamentos. Em nota, os advogados disseram apenas que, pela lei, bastaria ser apresentado o último recibo de pagamento a Costamarques com reconhecimento de quitação, “sem ressalva de débitos anteriores”, para que todos os pagamentos fossem considerados realizados, de acordo com o Código Civil.

(Com Agência Brasil) 

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.