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SÃO PAULO – Uma nota técnica do Senado adicionou ainda mais combustível à indicação de Luiz Edson Fachin ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Fachin, que será sabatinado pelo Senado no próximo dia 12, terá que se explicar sobre o fato de ter exercido advocacia privada ao mesmo tempo em que era procurador do Estado do Paraná, o que é ilegal, de acordo com a consultoria do Senado.
Na última semana, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apontou que Fachin continuou advogando quando ocupou o cargo de procurador, entre 1990 e 2006.
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A nota do consultor legislativo João Trindade Cavalcante Filho aponta que Fachin realizou concurso público em 1985 e que tomou posse apenas em 1990. Assim, ele passou a exercer o cargo após a edição da Constituição Estadual de 1989 que proibiu que procuradores exercessem a advocacia. Ficaram liberados desta imposição apenas aqueles que já eram procuradores do Estado na data da promulgação da Constituição do Paraná. Esse não era o caso de Fachin.
“É consabido que, com o advento de uma nova constituição, restam revogadas (por ausência de recepção) todas as normas infraconstitucionais com ela materialmente incompatíveis”, destacou o consultor.
Vale ressaltar que Fachin encontra resistência para a sua aprovação no Senado por parte de parlamentares da oposição e também peemedebistas.
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