AGU e Ministério da Gestão pedem afastamento e processo administrativo contra servidores que participaram de atos golpistas

Participação de servidores nos atos é apontada como crime contra a administração pública e violação do dever de lealdade para com as instituições

Luís Filipe Pereira

Manifestantes bolsonaristas invadem o Congresso Nacional na cidade de Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023 (Foto: MATHEUS W ALVES/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO)
Manifestantes bolsonaristas invadem o Congresso Nacional na cidade de Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023 (Foto: MATHEUS W ALVES/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO)

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Servidores federais que tenham participado dos atos golpistas de 8 de janeiro, em que foram invadidos e depredados os prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal, podem ser alvo de processo administrativo disciplinar e sofrer afastamento cautelar das suas funções. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e encaminhado à Controladoria-Geral da União (CGU).

Segundo comunicado divulgado nesta segunda-feira (30), os órgãos alegam que “além da evidente periculosidade dos agentes, que desdenham por completo o regular funcionamento das instituições”, os envolvidos podem, “no exercício de suas atribuições diárias, se utilizar de sistemas e de meios postos à disposição de servidores públicos para embaraçar as investigações”.

No documento, AGU e Ministério da Gestão consideram “inadmissível a participação de servidores públicos federais em atos de vandalismo e depredação de patrimônio público em manifestação violenta inconstitucional que prega a supressão do Estado democrático de direito”.

As pastas destacam que danos ao patrimônio público se encaixam como crimes qualificados contra a administração pública, passíveis da aplicação da penalidade de demissão.

De acordo com o pedido, a participação de servidores nos atos também representa outras infrações disciplinares previstas na Lei nº 8.112/90, como violação do dever de lealdade para com as instituições (art. 116, II), violação de dever de zelo para com a conservação do patrimônio público (art. 116, VI) e violação do dever de manutenção de conduta compatível com a moralidade pública (art. 116, IX).

Bloqueio de bens de financiadores e executores

Segundo decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, em que foi atendido um pedido da Advocacia-Geral da União, 92 pessoas e sete empresas tiveram o patrimônio bloqueado por financiar ou participar dos atos antidemocráticos.

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O terceiro pedido cautelar de bloqueio de bens movido pela AGU, que foi proposto na sexta-feira (27) e abrange outros 42 presos em flagrante por participação direta nos atos golpistas de 8 de janeiro, aguarda análise da Justiça.

Nas ações, a AGU defende que todos os envolvidos, sejam financiadores ou depredadores, devem responder pelo prejuízo causado ao patrimônio público – que até o momento é estimado em R$ 18,5 milhões – de acordo com relatórios preliminares dos danos feitos pelo Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF. Segundo a AGU, até a tarde desta segunda-feira (30), ao menos R$ 4,3 milhões só em veículos de pessoas e empresas envolvidas tinham sido bloqueados.