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SÃO PAULO – O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região derrubou a decisão da Justiça do Distrito Federal que suspendeu a posse de Moreira Franco na Secretaria-Geral da Presidência, de acordo com informações da Advocacia-Geral da União.
A Justiça Federal em Brasília decidiu ontem suspender a nomeação do ministro Moreira Franco para o cargo. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal, e atendeu uma ação popular apresentada por três cidadãos.
Na decisão, o magistrado entendeu que a situação de Moreira Franco se assemelha ao caso da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil pela ex-presidente Dilma Rousseff, no ano passado. Na ocasião, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula por entender que a medida foi tomada para conceder foro privilegiado ao ex-presidente e evitar que ele fosse julgado nas ações da Lava Jato pelo juiz federal Sérgio Moro.
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“É dos autos que Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no mandado de segurança nº 34.070/DF [caso Lula]. se fazem presentes no caso concreto”, decidiu o juiz.
A AGU contestou o principal argumento dos autores da ação popular que fundamentou a liminar, afirmando que a situação de Moreira Franco é bem distinta da ocorrida com Lula. Moreira Franco, ao contrário do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016. Segundo a AGU, a transformação do cargo teve como função fortalecer o programa governamental.
No recurso apresentado, a AGU disse ainda que a manutenção da liminar poderia provocar grave lesão à ordem pública e administrativa, capaz de provocar “danos irreparáveis” à administração pública e violaria frontalmente a separação dos Poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo.
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