Agro pede redução de alíquota em 80% e maior isenção para produtores rurais na reforma tributária

Conjunto de demandas consta de documento que integrantes da bancada ruralista querem entregar ao relator da matéria, o senador Eduardo Braga

Marcos Mortari

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Um dos grupos mais atendidos com modificações na Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo (PEC 45/2019) durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) apresentou, nesta terça-feira (8), novas reivindicações de alterações no texto.

O conjunto de mudanças consta de documento que a bancada quer entregar ao relator da proposta no Senado Federal, o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Entre elas, estão a redução da alíquota paga pelo agronegócio no novo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual e a elevação da faixa de isenção de tributos para produtores rurais.

Pelo texto aprovado pelos deputados na primeira fase de tramitação da matéria, o setor figura entre o grupo contemplado com uma alíquota de 40% daquela que será fixada como padrão. Mas integrantes da bancada ruralista desejam ampliar o desconto para 20% ‒ elevando o desconto de 60% para 80%.

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A versão atual do texto também permite que o produtor rural, inclusive pessoa jurídica, que fature até R$ 3,6 milhões por ano, opte por não ser contribuinte do novo tributo, ficando isento da cobrança. A FPA, no entanto, quer que o teto seja elevado para R$ 4,8 milhões ao ano.

Os deputados também aprovaram imunidade tributária sobre produtos exportados, com restituição dos créditos acumulados, não incidência de Imposto Seletivo sobre bens e serviços contemplados com tratamento diferenciado de alíquota, alíquota zero para produtos hortícolas, frutas e ovos e para produtos da cesta básica ‒ que será definida posteriormente por lei complementar.

Há ainda previsão de produtor integrado não figurar como contribuinte, além de uma regra especial de tributação de combustíveis, com garantia de diferencial competitivo para biocombustíveis. Além de isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre máquinas agrícolas.

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No documento elaborado pela Frente Parlamentar Agropecuária, há também demanda para que não haja incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) no caso de sucessão familiar nas pequenas propriedades rurais e maior segurança jurídica no instrumento do Imposto Seletivo ‒ que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Eles pedem, ainda, que, seja explicitado que, durante o período de transição entre os regimes tributários, os Estados e o Distrito Federal sejam impedidos de majorar alíquotas de ICMS.

A bancada ruralista também se juntou aos críticos e pede a retirada de um dispositivo incluído de última hora pelos deputados no texto, por meio de emenda aglutinativa (ou seja, um conjunto de mudanças propostas no texto principal acatadas pelo relator), que autoriza os entes subnacionais a instituir uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados produzidos em seus territórios.

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O instrumento seria utilizado para financiar fundos estaduais destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação. Pela regra, ele ficaria em vigor até 31 de dezembro de 2043 e poderia ser aplicado apenas no caso de benefícios sobre o ICMS já previstos nas respectivas legislações estaduais em 30 de abril de 2023.

Na visão de especialistas, o trecho (correspondente ao artigo 20 do substitutivo aprovado) permite que governos estaduais tributem petróleo, minério de ferro, gás, energia e produtos agrícolas destinados à exportação, por exemplo.

O novo tributo encontra precedentes em contribuições já cobradas por estados, como os casos do Fethab (Fundo de Transporte e Habitação) em Mato Grosso e do Fundeinfra (Fundo Estadual de Infraestrutura), de Goiás. Há, no entanto, uma série de ações judiciais, inclusive em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a competência de entes para esse tipo de cobrança.

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No Senado Federal, a proposta da reforma tributária dos impostos sobre o consumo deve passar pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) e contar com suporte técnico da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ir a plenário.

Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisa do apoio de 3/5 dos senadores (ou seja, pelo menos 49 dos 81 integrantes da casa) em dois turnos de votação em plenário. Caso ele seja aprovado com mudanças de mérito em relação à versão recebida dos deputados, é necessária nova análise da Câmara dos Deputados.

A PEC vai de uma casa para a outra (o chamado pingue-pongue) até que seja votada sem diferenças. Ela somente vai à promulgação do Congresso Nacional quando superadas essas divergências.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.