Advogado de Garotinho seria autor de pedido do MP para anular votos no RJ, diz jornal

Em nota, vice-procurador-geral eleitoral afirma que caso envolve "erro técnico" no sistema

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O advogado Marcello Dias de Paula, que representa o candidato Anthony Garotinho (Republicanos), consta no sistema da Justiça Eleitoral como autor do parecer usado pelo Ministério Público Eleitoral para recomendar que o Tribunal Superior Eleitoral acate o pedido de desistência no recurso que tentava validar sua candidatura na disputa ao governo do Rio de Janeiro. A apuração é da Folha de S. Paulo.

A informação consta nos metadados do documento anexado no Processo Judicial Eletrônico, sistema utilizado pelo tribunal, segundo o jornal. A manifestação havia sido assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, mas quem teria criad o arquivo anexado no sistema seria de Dias de Paula.

O documento foi criado às 12h33 da segunda-feira (6) e modificado às 14h04, mesmo horário atribuído à assinatura digital feita por Espinosa no documento.

Metadado do documento encontrado no PJE com autoria de Marcello Dias de Paula. Foto: reprodução

A defesa do candidato Eduardo Paes (PSD) registrou um documento em cartório confirmando que Dias de Paula aparece como autor da peça enviada pelo MPE.

Procurado pelo O Globo, Marcello Dias de Paula afirmou que não elaborou o parecer e que defende que Garotinho seja “elegível”. Em nota enviada ao Estadão, Espinosa disse não conhecer de Paula e que houve um erro técnico do sistema, pois o documento foi elaborado desde a semana passada em seu computador.

Anulação dos votos de Garotinho pode definir eleição no RJ

Anthony Garotinho concorreu sub judice, aguardando uma decisão do TSE que definiria se seu nome estava apto a concorrer ou se os votos seriam anulados. Somando 274.411 votos no 1º turno, o candidato resolveu desistir da ação no Tribunal na segunda-feira (5).

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Caso a desistência do recurso apresentado Garotinho seja acatada pelo TSE, a anulação diminuirá o total de votos válidos contabilizados, o que pode abrir margem para que Douglas Ruas, que conquistou 49,31% dos votos válidos, seja declarado eleito com base na mudança do resultado do 1º turno.

Na terça-feira (6), o Ministério Público Eleitoral havia recomendado que o TSE acate a desistência de Garotinho. Caso a desistência não seja aceita, o MPE recomenda que o Tribunal julgue a ação como improcedente, mantendo a decisão original do Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu a candidatura do ex-governador. O documento em questão é o atual alvo da discussão sobre a autoria.

Nesta manhã, o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) entrou com um pedido no TSE solicitando que o segundo turno nas eleições do Rio de Janeiro sejam confirmadas mesmo após a desistência do recurso apresentado por Garotinho.

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A petição foi encaminhada ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no Tribunal. No documento, a coligação “Juntos para mudar, coragem para reconstruir” alega que o candidato não pode desistir de um recurso contra o seu indeferimento após já saber o resultado do pleito, o que interfere diretamente na disputa.

Por que Garotinho concorreu sub judice?

Anthony Garotinho foi declarado inelegível em 11 de setembro e tentou, desde então, concorrer sub judice. O ex-governador foi intimado, em 10 de agosto, ao cumprimento definitivo de uma condenação por improbidade administrativa, com a efetiva suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A defesa do ex-governador contestava o período de vigência da punição, alegando que o trânsito em julgado da condenação deve ser considerado a partir de 1º de agosto de 2018, data em que o julgamento foi encerrado. Seguindo essa lógica, os oito anos de suspensão dos direitos políticos teriam terminado em 31 de julho deste ano.

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Após recurso da defesa, o TRE-RJ manteve a decisão que confirma a inelegibilidade. Com isso, um novo recurso fez com que o caso fosse alçado para a instância superior: o TSE. Caso a desistência seja confirmada, os 274.411 votos permanecerão anulados.

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Caio César
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