Acusados de homicídio, lesão e estupro terão identificação genética obrigatória

A nova portaria determina que acusados de homicídios, feminicídios, estupros e outros crimes graves forneçam material genético, visando aumentar a prevenção e o esclarecimento de futuras investigações

Marina Verenicz

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O Ministério da Justiça publicou, nesta terça-feira (11), uma portaria no Diário Oficial da União determinando que a identificação genética seja obrigatória para acusados de diversos crimes graves, incluindo homicídios, feminicídios, estupros, genocídios, terrorismo e outros delitos.

A medida é respaldada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia negado um habeas corpus impetrado por um condenado que se recusava a fornecer material genético para o banco de perfis criminais.

O STJ ressaltou que a coleta de material genético pode ser usada em investigações futuras, inclusive como meio de prova da inocência, e que a exigência tem o objetivo de aumentar a prevenção e o caráter de esclarecimento das penas.

A lista de crimes para os quais a identificação genética será obrigatória inclui:

A portaria reforça que a identificação genética será usada para aumentar a eficácia das investigações criminais, prevenindo futuras infrações e ajudando a esclarecer casos de maneira mais eficiente. A medida também contribui para a manutenção da ordem pública e da justiça no combate à criminalidade.