Acórdão de TSE sobre Castro deve destravar julgamento no STF sobre eleição no Rio

Dino pediu vista em análise no STF sobre modelo de eleição alegando que documento da Corte eleitoral ainda não veio a público

Agência O Globo

Cláudio Castro (PL), governador do Rio de Janeiro (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Cláudio Castro (PL), governador do Rio de Janeiro (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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O acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do julgamento que condenou o ex-governador do Rio Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico deve ser publicado nesta semana e destravar o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai definir se a eleição para o mandato-tampão no governo do Rio será direta ou indireta.

A informação foi passada na semana passada pela ministra Cármen Lúcia, atual presidente da Corte Eleitoral. Ela marcou para terça-feira a eleição do seu sucessor no posto, que será o ministro Nunes Marques.

— Acabei de falar com o ministro (Antonio Carlos Ferreira, relator no TSE), que já está com os votos e confeccionará para semana que vem (esta semana) o acórdão ser encaminhado ao STF — disse Cármen durante o julgamento no STF.

Há no momento quatro votos a favor da eleição indireta e um da eleição direta. A ausência do acórdão foi citada pelo ministro Flávio Dino como argumento para pedir vista no julgamento. Ele afirmou considerar melhor aguardar o TSE publicar o documento que consolida o resultado do julgamento que condenou Castro.

Segundo ele, tal documento, que ainda não foi publicado, vai “elucidar pontos” que agora estão em debate na Corte máxima. Para o ministro, há uma “encruzilhada” no julgamento sobre as eleições no Rio, que “não foi causada” pelo TSE.

A ideia do ministro é devolver o caso para seguimento do julgamento logo após a publicação do acórdão pelo TSE.

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Castro renunciou na véspera do julgamento em que foi condenado no TSE e tornado inelegível. A renúncia gerou um caso de dupla vacância no Executivo estadual, já que o vice-governador deixou o posto no ano passado, e está no centro do debate no Supremo.

Uma ala do STF avalia que a renúncia foi uma tentativa de driblar a cassação. Caso tivesse sido cassado, a lei eleitoral é clara em determinar a eleição direta. Por analogia, esse grupo acredita que o pleito precisa ser direto.

Outro grupo, no entanto, reitera que o TSE determinou que Castro não foi cassado, o que dá origem a uma eleição indireta.

Votaram até o momento pela eleição indireta os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Já o ministro Cristiano Zanin votou pelo pleito direto.