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SÃO PAULO – Mesmo absolvido da acusação de lavagem de dinheiro por ter negociado com a OAS a manutenção do acervo do ex-presidente Lula, Paulo Okamotto apresentou recurso à decisão do juiz Sérgio Moro.
Isso porque, na sentença do processo (o mesmo no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo caso triplex no Guarujá), Moro diz que absolveu o presidente do Instituto Lula por falta de prova. Isso porque o juiz entendeu que as próprias declarações do empreiteiro da OAS, Léo Pinheiro, que afirmou que o pagamento tinha como objetivo o ‘estreitamento de laços’, ‘não bastaram para caracterizar corrupção, uma vez que não envolveu pagamento em decorrência do cargo presidencial ou de acertos envolvendo contratos públicos’.
O advogado que representa o Instituto Lula, Fernando Fernandes, alegou ‘insurreição’ contra o fundamento legal que embasou a sentença favorável a Okamotto. A defesa ainda disse ‘rechaçar’ manifestações ‘incontidas’ de Moro e o acusa de agir com ‘parcialidade manifesta’.
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Desta forma, a defesa do presidente do Instituto Lula insiste em que a fundamentação da absolvição seja embasada no inciso III, do artigo 386, do Código – ‘não constituir o fato infração penal’. Assim, Fernandes afirma que o certo seria Moro ter declarado pura e simplesmente que seu cliente é inocente.
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