A situação um tanto “bizarra” que pode acontecer caso Temer seja mesmo cassado pelo TSE

Mesmo sendo cassado, o presidente poderia se eleger através de eleições indiretas, caso se siga o pedido do MPE

Lara Rizério

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SÃO PAULO – Nesta terça-feira, terá início o julgamento histórico para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer. Contudo, Temer não parece tão preocupado. Ele espera por pedidos de vista de ministros do Tribunal (o que de fato ocorreu, como você pode ver por aqui). No caso, conforme destacou o jornal O Estado de S. Paulo, o pedido de vista de Napoleão Nunes está no radar, entre outras postergações que poderiam levar o processo até para depois de 2018, quando Temer concluiria o mandato (apesar do presidente do TSE Gilmar Mendes negar que haverá postergações ‘a perder de vista’).

Contudo, mesmo se a conclusão for pela cassação da chapa, uma das hipóteses aventadas é um tanto “curiosa”: ela pode levar com que Temer seja cassado, mas se mantenha elegível, o que o tornaria apto a concorrer às eleições indiretas que ocorreriam dentro de trinta dias.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu, conforme destacado em jornais na última semana, a cassação de Temer e a inegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff em parecer sigiloso, sem pedir a inelegibilidade de Temer. Aliás, a possibilidade de inegibilidade de Dilma fez com que a defesa da petista também passasse a procurar que o julgamento fosse postergado: a defesa de Dilma deve pedir cinco dias para se manifestar sobre o processo, o que é esperado que seja aceito pelo tribunal e leve a mais um período de adiamento.

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Voltando ao tema eleições, vale destacar que a legislação é um tanto incerta. A Constituição prevê em caso de vacância do cargo de presidente e vice a escolha do novo chefe máximo do Executivo será por eleições diretas apenas nos dois primeiros anos do mandato. Assim, nos últimos dois anos, a eleição seria pelo Congresso.

Porém, as eleições em caso de cassação via TSE são incertas. No Supremo Tribunal Federal (STF), há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral da União (PGR) para anular os artigos do Código Eleitoral que falam em eleições indiretas em caso de cassação da chapa. Ela está nas mãos de Luís Roberto Barroso, que ainda não tomou uma decisão.

Assim, caso as eleições indiretas ocorram e Temer decida se candidatar, ele poderá contar – ou não, dependendo das negociações – com maior apoio do Congresso. Enquanto isso, um cenário em caso de eleições diretas é mais complicado para o atual presidente, ainda mais levando em conta a sua baixa aprovação popular.

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Porém, vale destacar outra fala do presidente do TSE, Gilmar Mendes. Na segunda-feira, ele afirmou que abdicar da eleição indireta para presidente caso a chapa seja cassada não é uma opção.  Em entrevista à agência “Reuters” em fevereiro, Mendes também levantou a hipótese de que Temer continue no Planalto ainda que tenha seu mandato cassado.

 

Confira mais questões sobre o julgamento no TSE:

Os questionamentos da ação

Em dezembro de 2014, as contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto após o PSDB apontar irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato.

Tanto Dilma quanto Temer apresentaram defesa ao TSE. A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado.

Já a defesa do presidente Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não há qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.

Na ação, apresentada à Justiça Eleitoral em dezembro de 2014, o PSDB pede que, caso a chapa seja cassada, o TSE emposse como presidente e vice os senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes Ferreira (SP), atual ministro dasRelações Exteriores, derrotados na eleição presidencial.

O que está sendo julgado?

O pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), com o objetivo de investigar fatos ilícitos ocorridos durante a campanha. Após a diplomação de Dilma Rousseff como presidente da República, foi proposta uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). As duas ações tratam do mesmo assunto e serão julgadas em conjunto nas mesmas sessões no TSE.

Esta é a primeira vez que a corte abre uma ação do tipo contra uma chapa empossada. A Aime está prevista na Constituição Federal e tem por objetivo impugnar o mandato obtido “com vícios e ilicitudes”.

Segundo a legislação, a ação deve ser proposta quando o mandato tiver indícios de ter sido obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Mesmo com o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o TSE entender pela cassação do resultado da eleição de 2014.

Como funciona o rito do julgamento?

A última etapa do processo foi concluída em 28 de março pelo relator, o ministro Herman Benjamin, que enviou aos demais integrantes do TSE o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes a inclusão do processo na pauta, de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).

Foram investigados por Benjamin desvios na contratação de gráficas e o recebimento de recursos não declarados durante a campanha. O ministro investigou também repasses possivelmente ilegais feitos pela empreiteira Odebrecht, cujos indícios foram revelados pela Operação Lava Jato.

O voto de Herman Benjamin será conhecido somente no dia do julgamento.

O presidente do TSE marcou para amanhã, às 9h, o início do julgamento da ação. No mesmo dia haverá outra sessão, às 19h, horário em que tradicionalmente ocorrem os julgamentos.

De acordo com o cronograma anunciado por Gilmar Mendes, haverá ainda uma sessão extraordinária na noite de quarta-feira (5) para dar sequência ao julgamento. Os ministros também poderão dar continuidade à análise da ação na sessão semanal de quinta-feira (6) de manhã.

Fases

O presidente do TSE concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e de defesa de Dilma e Temer. Logo após, será facultada pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suas ponderações. De acordo com o regimento da Corte, cada uma das partes poderá falar pelo prazo improrrogável de 10 minutos.

Na condição de relator, de acordo com o regimento interno do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá começar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias e das providências solicitadas por ele durante a fase de instrução processual.

Encerradas essas etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto. Na sequência votam os ministros Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux (vice-presidente do TSE),Rosa Weber e, por último, Gilmar Mendes.

O tribunal examinará uma série de questões preliminares interpostas pelos defensores de Dilma e Temer na primeira sessão. Além disso, os advogados de ambos solicitaram mais prazo para análise de provas, em especial as relacionadas aos depoimentos de ex-executivos da Odebrecht, que prestaram esclarecimentos a Benjamin somente no estágio final da fase de instrução. Gilmar Mendes confirmou que, independentemente do resultado do julgamento, o STF deve receber recursos da ação.

Veja como será o julgamento, em arte feita pela Agência Brasil:

(Com Agência Brasil) 

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.