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SÃO PAULO – O processo eletrônico de votação possui mecanismos que asseguram a sua segurança na hora do voto eletrônico: a assinatura digital e o resumo digital.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a assinatura digital é uma técnica criptográfica para garantir que um conteúdo, no caso um arquivo digital, possa ser verificado principalmente no que se refere à sua integridade, isto é, busca garantir que o programa de computador não foi modificado de forma intencional ou não perdeu suas características originais por falha na gravação ou leitura.
Isso significa que, se a assinatura digital for válida, o arquivo não foi modificado.
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A assinatura digital também é utilizada para dar vazão à autenticidade do programa, o que significa confirmar que o programa tem origem oficial e foi gerado pelo TSE. Neste caso, somente quem assinou digitalmente pode ter gerado aquela assinatura digital.
Já o resumo digital, também chamado de resumo criptográfico ou hash, é uma técnica criptográfica que se assemelha a um dígito verificador. O tribunal explica que, por um arquivo digital, pode-se calcular o resumo desse arquivo com um algoritmo público (método matemático conhecido por todos). No caso dos sistemas de urna, são calculados os hashs de todos os arquivos e esses resumos são publicados no Portal do TSE.
Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
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