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SÃO PAULO – Em meio à crise econômica que já acomete o Brasil, o governo enfrenta mais uma vez uma dor de cabeça em especial: a bomba fiscal de um valor de R$ 313 bilhões, que vem ganhando cada vez mais força. E a questão foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal). Com isso, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que o impacto fiscal da decisão do tribunal sobre a mudança do entendimento da Lei Complementar 148 deve ter esse impacto bilionário nos cofres públicos.
Ontem, segundo divulgou o governo do Rio Grande do Sul, o estado obteve decisão liminar do Supremo que autoriza a pagar a dívida com a União calculada por juros não capitalizados e impede novas sanções por descumprimento de contrato, como o bloqueio das contas até o julgamento do mérito.
No caso de Santa Catarina, o plenário do Supremo concedeu liminar para que possa realizar o pagamento da dívida repactuada com a União acumulada também de forma linear, e não capitalizada. A decisão foi proferida no último dia 8, podendo o estado realizar o pagamento das parcelas da dívida em valores menores do que os exigidos pela União, sem sofrer sanções legais.
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Vale destacar que o ministro do Supremo Dias Toffoli, em decisão provisória, determinou a redução do percentual mensal da receita do estado do Goiás comprometida com o pagamento da dívida que o estado tem com a União. Com a decisão, o índice de 15%, fixado no contrato de refinanciamento da dívida, foi reduzido para 11,5%. Na decisão, tomada no último dia 6, mas publicada somente hoje, o ministro diz que o estado alegou que o percentual de 15% era superior ao determinado para outras unidades da federação em contratos semelhantes.
A decisão na justiça ocorre em um momento em que o governo federal discute no Congresso Nacional a renegociação da dívida dos estados. Para o governador de Alagoas, a medida ajuda, mas após o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o “Ministério da Fazenda deve estar querendo aguardar os desdobramentos”.
O governador de Alagoas esteve no Ministério da Fazenda para discutir com o ministro Nelson Barbosa a dívida da União com o estado referente à federalização da companhia de energia estadual, federalizada na década de 90, quando o governo fez a renegociação da dívida dos estados e entrou no pacote de desestatização.
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“Estamos procurando um acordo. Vem se arrastando e eu estou dando prosseguimento nesta reunião. Essa é uma discussão com o Ministério de Minas e Energia, Eletrobras. Se o governo federal não entender esse caminho, nós vamos judicializar. O governo está preparado para isso”, disse.
Desconfiança
Os efeitos da possível mudança nas regras são vistos com desconfiança e temor por muitos economistas renomados. Este é o caso do ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga. Em evento promovido pela Secovi, em São Paulo, ele afirmou que a mudança nas regras das dívidas assusta mais que a situação dos Estados. Segundo Fraga, a proposta de adoção de juros simples nas dívidas estaduais com a União, em vez de juros compostos, levaria a impactos enormes e negativos para a economia brasileira como um todo, a despeito da má situação das finanças estaduais.
“Em momento em que instrumentos de dívida estão submetidos a esse tipo de incerteza, o Brasil vai passar a ter muita dificuldade de se financiar, e os Estados também”, destacou.
Em artigo para o jornal O Estado de S. Paulo, Marcos Mendes, Marcos Lisboa, Mansueto Almeida e Bernardo Appy destacaram que as consequências destas decisões nas já cambaleantes finanças brasileiras não deve ser subestimado.” De imediato, a dívida líquida do Tesouro Nacional subiria em valor equivalente a 5,9% do Produto Interno Bruto (PIB). Além do agravamento das contas públicas, o ajuste aumentaria a concentração regional de renda, visto que os maiores beneficiários seriam os Estados mais desenvolvidos”.
Porém, avaliam essas seriam consequências menores frente à ruptura contratual no País. Caso seja válida a regra de juros simples, ela deveria ser igualmente utilizada para os inadimplentes com o setor público. Isso significa que o setor público deveria rever as dívidas tributárias pagas nos últimos anos assim como o valor dos seus recursos aplicados em instituições financeiras, todos calculados utilizando-se o critério usual dos juros compostos.
Efeitos bilionários
Em meio a esse “efeito manada” dos estados, o Ministério da Fazenda divulgou nota afirmando que o governo federal poderá perder centenas de bilhões com a decisão do STF de alterar o cálculo dos juros sobre a dívida dos estados. “Recursos que deverão ser, ao fim, providos por toda a sociedade brasileira”, diz nota do ministério.
Para o Ministério da Fazenda, “não bastassem os ganhos iniciais decorrentes da renegociação realizada em 1997, a aplicação da lei nos termos defendidos pela União, ou seja, com juros compostos, também propicia descontos expressivos para todos os estados.
A Fazenda diz que seria criada uma enorme distorção entre a remuneração da dívida da União e as dívidas dos Estados, com a primeira sendo calculada a partir de juros compostos e a segunda, com juros simples. “Essa diferença poderá gerar, ao longo do tempo, custos ainda maiores para a União, prejudicando o equilíbrio financeiro entre todos os entes federados.”
Os dados divulgados pela Fazenda apontam que o Rio de Janeiro apresentaria ter um ganho estimado com a LC 148 de R$ 4,5 bilhões, enquanto São Paulo teria o maior ganho, de R$ 18,8 bilhões.
(Com Agência Brasil e Agência Estado)
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