Toffoli suspende efeitos de ação trabalhista de R$ 17 bilhões contra Petrobras

A empresa estima que além da obrigação de pagar R$ 15 bilhões retroativos, a decisão acarreta um impacto de mais R$ 2 bilhões anuais em sua folha de pagamento

Equipe InfoMoney

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pela Petrobras (PETR3;PETR4) para suspender os efeitos de uma derrota judicial sofrida pela empresa no Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo impacto para os cofres da empresa pode chegar a R$ 17 bilhões.

Em 21 de junho, o plenário do TST decidiu, por 13 votos a 12, que os funcionários da Petrobras têm direito ao pagamento de adicionais salariais que foram definidos em um acordo coletivo assinado em 2007, beneficiando cerca de 50 mil empregados. A empresa estima que além da obrigação de pagar R$ 15 bilhões retroativos, a decisão acarreta um impacto de mais R$ 2 bilhões anuais em sua folha de pagamento.

Na ação, os trabalhadores pediram a manutenção do cálculo usado para adicionais sobre o salário, conforme o acordo coletivo. A decisão do TST afeta mais de 40 ações coletivas e outras 7 mil ações trabalhistas individuais em tramitação em todo o país.

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A Petrobras pediu ao STF que garantisse seu direito de recorrer antes que tivesse que fazer os pagamentos, alegando que o Código de Processo Civil (CPC) lhe garante tal prerrogativa e de modo a evitar “danos irreparáveis” à empresa. Isso porque, no julgamento de junho, o TST havia determinado o cumprimento imediato de sua decisão.

Toffoli, que no momento é o responsável pelo plantão judicial do STF, acolheu os argumentos da empresa, suspendendo os efeitos da decisão do TST até que o recurso da Petrobras seja julgado no Supremo.

Para o ministro, “são notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres da requerente [Petrobras], a justificar que se aguarde o pronunciamento desta Suprema Corte sobre a matéria, antes de proceder-se à liquidação do julgado proferido pelo TST”.

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