Motivos para manter a contabilidade da sua empresa em dia

Ao abrir uma empresa, o empreendedor assume inúmeras responsabilidades. Veja aqui quais são os principais aspectos legais envolvidos nessa jornada.

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

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Como é a sua rotina de empresário? Corrida? Agitada? Gratificante? A minha costuma ser uma correria total, tem dias que pareço não ter tempo nem para almoçar. Independente do tamanho da empresa, é fato que o dia a dia dos empresários em geral é muito corrida e em muitos casos acabamos deixando a contabilidade (a parte fiscal, legal, obrigações e burocrática) de lado. Muitos empresários por terem micro ou pequenas empresas acreditam que a fiscalização não chegará até eles, porque existem muitas empresas de médio e grande porte para o Fisco cuidar.

Os Contadores em geral ouvem muito isso quando solicitam o envio das movimentações mensais, sejam elas relacionadas aos extratos bancários com os comprovantes das transações e também o caixa das empresas com as movimentações mensais.

Continue lendo e entenda o porquê você deve manter a contabilidade da sua empresa em dia.

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1 – Ao constituir uma empresa assume-se muitas obrigações, pois qualquer tipo de empreendimento está sujeito a centenas de legislações diferentes e algumas mudam diariamente.

2 – Por obrigação legal conforme o Código Civil Brasileiro art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico.

3 – Para optantes do SIMPLES e Lei complementar 123/2006, art. 27 – diz que as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Portanto, mesmo possuindo muitos benefícios nesse regime de tributação, elas não estão dispensadas de manter a contabilidade em dia.

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4 – Para estar em dia com o ECD – Escrituração Contábil Digital, conforme Decreto RFB 6022/2007 Art. 2º. O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

5 – Para distribuição dos lucros da empresa com toda a segurança, evitando a bi – tributação do Imposto de Renda pessoa física e Contribuição da previdência social, pois de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249/95 os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, Presumido, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem a base de Cálculo do INSS. Sendo regra para o livro caixa o percentual de presunção de lucro, 8%, 16% e 32%.

Se a empresa estiver com sua escrituração contábil em dia e dentro das normas exigidas pelo fisco, poderá distribuir o lucro total, acima dos percentuais de presunção.

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Exigência do INSS

6 – O INSS em seu Decreto lei 3.048/99 Art. 225 II – Diz que a empresa deverá lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;

E no Art. 235. Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, da receita ou do faturamento e do lucro, esta será desconsiderada, sendo apuradas e lançadas de ofício as contribuições devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.

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Benefícios:

Além de todas essas obrigações que citamos existem também benefícios na prática de manter toda a contabilidade da empresa em dia.

A Contabilidade é o registro unificado de todas as transações da empresa e isso proporciona a gestão dos números para a tomada de decisão dos empresários. Mesmo que a sua empresa seja pequena, a gestão dos recebimentos e pagamentos é imprescindível para a sustentabilidade dela. Afinal, quando abrimos um negócio, visamos o lucro e qualquer deslize pode comprometer o resultado final.

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Conclusão:

Por menor que for a sua empresa, ela deverá ter a contabilidade em dia, de forma regular e dentro das exigências legais.

Agora é a sua vez! Como está a Contabilidade da sua empresa?
Website: http://www.seescontabilidade.com.br/

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