Como a recuperação judicial da Oi pode impactar clientes

Administrador judicial da MMX e presidente da comissão de falência e recuperação judicial da OAB/MG explica como funciona o pedido de recuperação da operadora de telefonia

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A recuperação judicial é uma proteção dada a empresas que não conseguem pagar dívidas. A medida evita que credores peçam a falência do empreendimento e permite a reorganização econômica, administrativa e financeira da atividade privada.

No caso da operadora Oi, o endividamento e a retração econômica atual são os motivadores do pedido de recuperação. No entanto, por mais que cause insegurança – principalmente nos clientes – a recuperação judicial não acarreta o fechamento da empresa.

Segundo o advogado especialista em insolvência empresarial e presidente da Comissão de falência e recuperação judicial da OAB/MG, Bernardo Bicalho, as atividades e serviços da Oi devem ser preservados durante o curso da recuperação judicial.

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“A recuperação judicial dá condições para que a empresa endividada continue gerando receitas para quitação dos débitos e preserve os postos de trabalho”.

“Caso a falência seja decretada, a empresa é fechada. Essa não é a melhor solução para o problema”, analisa Bernardo Bicalho. O especialista ainda explica que neste momento as ações da Oi na Bolsa de Valores ficam suspensas e a ANATEL, como agência reguladora, passa a ter importante papel de acompanhamento da reestruturação da empresa e do relacionamento com os clientes de telefonias fixa e móvel, internet e lojas franqueadas.

Como funciona a recuperação
Normalmente, o juiz analisa o pedido de recuperação em cerca de cinco dias. Caso seja aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar plano detalhado para saldar dívidas. “Nesse momento, a Oi deverá mostrar de onde virá o dinheiro, o tempo para quitar obrigações e a forma de pagamento”, explica Bernardo Bicalho.

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A partir daí, os credores terão 30 dias para concordar com o plano. Caso não concordem, uma nova decisão deverá ser tomada em assembleia de credores em até seis meses. Com o plano aprovado, a princípio, a Oi terá dois anos para sanar as obrigações. Sem aprovação dos credores, a empresa irá à falência.

Bernardo Bicalho lembra que as chances de a empresa se recuperar são grandes. “Basta que a recuperação seja bem conduzida e moldada em um plano de reestruturação sólido. Vale lembrar que esse plano é fiscalizado pelo juiz, pelo administrador judicial e pelos credores”, finaliza.

Pedidos de recuperação de empresas em crescimento
Nos quatro primeiros meses de 2016, o número de pedidos de recuperação judicial aumentou 97,6% em comparação ao mesmo período em 2015 (571 em 2016; 289 em 2015). As falências aumentaram 4%, passando de 503 nos quatro primeiros meses de 2015, para 523 pedidos em 2016.

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Sobre Bernardo Bicalho – presidente nacional da Comissão Especial de Falência e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB e presidente da comissão de falência e recuperação judicial da OAB/MG. Coordenador do livro Aspectos polêmicos e atuais da Lei de Recuperação de Empresas. Administrador judicial da MMX Sudeste, mineradora do empresário Eike Batista, que teve pedido de recuperação judicial deferido no final de 2014.

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