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SÃO PAULO – Diante da popularização da previdência privada no país, o interesse pelo assunto deixou de ser exclusividade das pessoas físicas e já desperta a atenção também do mundo empresarial.
Tanto que dados da Anapp (Associação Nacional da Previdência Privada) constatam que houve forte aumento no número de planos empresariais do mercado, que seria de 135.301 no primeiro semestre deste ano, no que representa um aumento de 33,4% frente ao mesmo período em 2004. No mesmo período o crescimento dos planos individuais, que ainda dominam o mercado, foi bem menor de 2,6%.
Vantagem fiscal é uma das vantagens
Muito se fala do atrativo fiscal para a empresa na contratação de um plano de previdência coletivo para seus funcionários. Porém, concentrar as discussões nas vantagens fiscais de se contratar esses planos muitas vezes deixa de lado o fato de que as empresas podem optar por não contribuírem ao plano.
Assim, parece adequado centrar a discussão acerca das vantagens destes planos em dois pilares, sendo um deles a vantagem fiscal, e o outro a maior competitividade da empresa na retenção de talentos profissionais.
Aqui, é importante ressaltar que a vantagem fiscal não beneficia apenas a empresa, mas também o funcionário, já que mesmo que a empresa não efetue contribuições ele pode deduzir suas próprias contribuições do seu imposto devido. Para tanto, contudo, a legislação tributária prevê que será preciso declarar através do formulário completo e limitar as deduções a 12% da sua renda bruta anual.
Já do ponto de vista da empresa, a vantagem fiscal só é possível se ela optar por ser patrocinadora, ou seja, efetuar contribuições ao plano. Além disso, no caso das empresas, a dedução só é possível se a empresa recolher imposto através do lucro real, sendo que neste caso a dedução máxima permitida é de 20% do valor da folha de salários.
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Benefício não sofre incidência de encargos
Outra vantagem na contratação de planos de previdência é que as contribuições a esses planos não são consideradas integrantes de remuneração dos funcionários, para efeitos trabalhistas, previdenciários e de contribuição sindical. Diante disso, elas estão livres da incidência de encargos sociais e trabalhistas. Para exemplificar, vamos analisar o caso de uma empresa que tem faturamento bruto mensal de R$ 500 mil.
No nosso exemplo, esta empresa gasta 10% de seu faturamento mensal (ou seja, R$ 50 mil) com folha de pagamento. Agora, a diretoria da empresa pretende aumentar o rendimento de seus funcionários, mas depara-se com a seguinte dúvida: é melhor conceder este benefício via folha de pagamento (aumentando em R$ 5 mil a folha de pagamentos, por exemplo) ou então conceder este aumento via contratação de um plano coletivo no mesmo valor?
Antes de efetivamente encontrar a resposta para tal questão, deve ser considerada a folha de encargos dessa empresa, a fim de obter o custo médio dos encargos. Para tanto, vale considerar que a empresa em questão está sujeita aos encargos apresentados na tabela abaixo:
| Encargos | Valor (%) |
| INSS | 20,00 |
| Salário-educação, Incra, Sesi, Senai, Sebrae | 5,80 |
| Seguro de Acidente do Trabalho | 1,00 |
| FGTS | 8,00 |
| Total | 34,80 |
| Adicional sobre férias (1/3) | |
| Adicional sobre o 13º salário | |
| Custo médio dos encargos | 38,67 |
Custo médio dos encargos = 34,80%*(12+1+1/3)/12
Adotando, então, um custo médio da folha de encargos de 38,67%, vale um exercício de comparação entre a concessão do benefício de R$ 5 mil via folha de pagamentos ou via previdência privada, a fim de identificar qual é a forma que trará maior vantagem para o empresário.
| Benefício | Via folha de pagamento | Via plano de previdência coletivo |
| Lucro bruto | 500.000 | 500.000 |
| (-) Folha salarial (1) | 50.000 | 50.000 |
| (-) Encargos sobre 1 | 19.335 | 19.335 |
| (-) Benefício concedido (2) | 5.000 | 5.000 |
| (-) Encargos sobre 2 | 1.933,5 | 0 |
| Base de cálculo do IR | 423.731,5 | 425.665,0 |
| (-) IR | 93.932,9 | 94.416,3 |
| Lucro líquido | 329.798,6 | 331.248,7 |
Pela análise da tabela acima, pode ser identificado que existe, de antemão, uma vantagem imediata no que diz respeito aos encargos sociais. É que, enquanto a concessão do benefício de R$ 5 mil via folha de pagamentos está sujeita à incidência dos encargos (R$ 5 mil*0,3867), quando o mesmo benefício é concedido por intermédio da contratação de um plano coletivo de previdência privada, o custo destes encargos sobre este montante desaparece.
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Com isto, existe uma economia para o empresário, em termos de lucro líquido, da ordem de R$ 1,450 mil por mês, o que representa cerca de 29% do benefício concedido (R$ 5 mil) aos funcionários. Conclusão: após esta comparação, fica claro que o nosso empresário terá maior vantagem fiscal se optar pela concessão do benefício via previdência privada, uma vez que ficará livre do pagamento de encargos sobre estas contribuições ao plano coletivo.
Vantagens vão além do âmbito fiscal
Ainda que o benefício fiscal seja um grande incentivo para a contratação destes planos, não pode ser esquecido que cada vez mais a previdência está sendo usada como atrativo adicional para a retenção de talentos e motivação dos funcionários como um todo.
Para o funcionário, vale mais a pena contribuir para um plano coletivo do que para um plano individual, já que os encargos envolvidos tendem a ser mais baixos, isso sem falar, é claro, da possibilidade de contar com contribuições adicionais da própria empresa, o que aumenta a taxa de crescimento das reservas financeiras. Motivados, esses profissionais têm menos incentivo para trocar de emprego, o que, em última instância, contribui para a redução da rotatividade da mão de obra da empresa.
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A possibilidade de contratação de coberturas adicionais de risco, atualmente oferecidas pelos planos empresariais, como, por exemplo, pecúlio, renda por invalidez, renda para dependentes, mostra a preocupação da empresa com a tranqüilidade financeira do funcionário, que se sente mais valorizado. O resultado geral é que a empresa consegue, a um menor custo do que se concedesse o benefício via folha de pagamentos, satisfazer seus funcionários e aumentar a produtividade dos mesmos.