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SÃO PAULO – Utilizar o saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um bom negócio para a compra da casa própria. Enquanto que o dinheiro depositado na conta vinculada do FGTS rende 3% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (estimada em 2% anuais para 2007), os juros cobrados pelo financiamento bancário sob o regime do Sistema Financeiro de Habitação são de, no máximo 12% ao ano, mais a TR; ou de percentagem maior, em caso de parcelas fixas.
Em outras palavras: o gasto com juros do crédito imobiliário é maior do que o rendimento do dinheiro no fundo, o que torna vantajoso abrir mão do saldo no FGTS para gastar menos com a compra da casa. Veja quando e como é possível utilizar esse dinheiro.
Exigências:
- 1ª Número de imóveis: de acordo com a Tibério Incorporações, como a função da liberação desta ‘poupança’ é ajudar a viabilizar a aquisição de moradia própria do trabalhador, ela só poderá ser utilizada na compra do único imóvel.
- 2ª Tempo: é necessário comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS e intervalo de três anos desde a última utilização do fundo.
- 3ª Valor: o preço de avaliação do imóvel não pode ultrapassar R$ 350 mil. O valor do FGTS, acrescido do financiamento, quando houver, não pode exceder o valor da avaliação efetuada pelo banco ou valor de compra e venda (considera-se o valor que for menor).
Direitos
Vale lembrar que o saldo do FGTS do empregado que pede demissão vai para uma conta chamada inativa. O dinheiro disponível lá também pode ser utilizado para a compra da casa ou apartamento.
Além disso, segundo a Tibério, quem resgata parcelas do fundo para utilizá-lo no financiamento imobiliário não perde o direito aos 40% de multa sob o valor sacado. Se a pessoa for demitida, a multa deve ser paga sobre o saldo para fins rescisórios (saldo real mais o saldo sacado para compra do imóvel).
SFH x outras modalidades
No SFH, o FGTS pode ser utilizado na seguintes situações:
- Imóveis em construção: como parcela única no período de entrega da obra;
- Imóveis prontos: como entrada ou parte da entrada;
- Para abater prestações ou quitar o financiamento.
Por outros tipos de financiamento, a situação muda um pouco:
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- Pagamento do valor total do imóvel (até R$ 350.000);
- Como complemento na compra de imóveis com recursos próprios (entrada + FGTS);
- Para a quitação do imóvel: quando o saldo de FGTS for suficiente para quitar o que falta para pagar do imóvel.
Quando a casa ou apartamento é adquirido em conjunto pelo casal (noivos, cônjuges) é possível utilizar o FGTS de ambos, desde que os dois atendam às condições para uso do fundo de garantia.