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Tributação em investimentos: conheça os impostos que incidem em suas aplicações

Encargos incidentes sobre a operação influenciam diretamente nos ganhos de sua aplicação. Fique atento!

Patricia Alves

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SÃO PAULO – Escolher a melhor aplicação para o seu dinheiro depende de diversas variáveis, como o risco que está disposto a correr, o retorno que pretende ter e o tempo que tem para manter o dinheiro investido.

Além desses pontos, existem alguns itens que muitas vezes passam despercebidos, mas que influenciam diretamente nos ganhos de sua aplicação: os impostos que incidem sobre o investimento.

Renda fixa
Até o final de 2007, os investimentos feitos por pessoas físicas no Brasil tinham a incidência de três diferentes tributos: CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IR (Imposto de Renda).

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Vale lembrar que, com relação à CPMF, depois da decisão do Senado, em dezembro de 2007, de não prorrogar a contribuição, essa cobrança aconteceu somente para operações feitas até o dia 31 de dezembro de daquele ano.

A incidência dos tributos ainda vigentes, no entanto, variam de um investimento para outro. Para exemplificar, vale a pena analisar algumas das alternativas mais populares de investimento de renda fixa, como Poupança, CDB e Fundo DI.

CDB Fundo DI
Prazo Alíquota (%) Alíquota (%)
Até 180 dias 22,5% 22,5%
De 181 a 360 dias 20% 20%
De 361 a 720 dias 17,5% 17,5%
Acima de 721 dias 15% 15%

No entanto, como a Lei nº 11.033, de dezembro de 2004, alterou a tributação incidente sobre as operações do mercado financeiro e de capitais, existe uma diferença de alíquotas entre as aplicações existentes até 31 de dezembro de 2004 e aquelas feitas após esta data.

De acordo com a redação legal, as alíquotas acima são válidas para aplicações a partir de 1º de janeiro de 2005. As aplicações já existentes em 31 de dezembro de 2004 seguem as seguintes regras:

Mercado de ações
O mercado de ações atraiu inúmeros investidores de varejo nos tempos áureos da Bolsa de Valores. Hoje, apesar das incertezas e da volatilidade dos mercados mundiais, a CBLC (Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia) já registra mais de 530 mil contas de investidores pessoa física, segundo os últimos dados da BM&F Bovespa.

Além da preocupação contínua com as perdas e ganhos do mercado acionário, é importante que o investidor também fique atento aos impostos que incidem sobre a movimentação.

Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%). Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.

Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações estão isentos do imposto de renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.

Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.

Tesouro Direto
Cada vez mais procurados pelos investidores, principalmente por aqueles em busca de segurança e tranquilidade em tempos de crise, os títulos do governo também sofrem a incidência de impostos.

Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa:

Com relação aos cupons de juros das Notas do Tesouro Nacional – taxa determinada no momento da emissão de um título de renda fixa, pela qual um emissor se compromete a pagar juros em intervalos periódicos -, serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda previstas, com o prazo contado a partir da data de início da aplicação.

De acordo com o site do Tesouro Nacional, o recolhimento dos impostos devidos é responsabilidade do Agente de Custódia. Há incidência de impostos sobre os recursos financeiros referentes à recompra, juros ou resgate dos títulos.

Investimento planejado
No momento de definir qual a aplicação ideal para seus objetivos, avaliando, também, valor disponível, prazo e risco, é preciso ficar atento aos encargos cobrados sobre a operação, que podem fazer bastante diferença no momento do resgate.

Assim, fique atento a esses descontos na hora de escolher seus investimentos e, principalmente, na hora de planejar o que fazer com os ganhos.