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Tesouro Direto: conheça os encargos cobrados nesta aplicação

Os impostos cobrados nestas operações são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa: IR e IOF

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SÃO PAULO – Cada dia mais o brasileiro busca novas alternativas vantajosas de investimento. E quando o assunto é renda fixa, tem se tornado cada vez mais popular aplicar diretamente em títulos públicos do Tesouro Nacional, sem a necessidade de investir em fundos de investimento.

O investimento em títulos do governo podem ser interessantes em diversos cenários econômicos. Em tempos de inflação e juros em alta, por exemplo, determinados títulos do Tesouro Direto permitem que o investidor obtenha rentabilidade em termos reais, se protegendo da elevação dos índices e das taxas, como é o caso da NTN-B, atrelada ao IPCA, da NTN-C, que segue o IGP-M, e da LFT, indexada à Selic.

Por outro lado, ainda existem os títulos pré-fixados, que não protegem contra a inflação, mas permitem que o investidor tenha a exata noção do retorno do título se carregá-lo até a data de vencimento, como acontece na LTN e na NTN-F.

No entanto, antes de optar pelo investimento, é importante saber como funciona a tributação sobre a aplicação. Você sabe que tipos de encargos são cobrados quando se escolhe investir no Tesouro Direto?

Como na renda fixa

Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa:

No entanto, como a Lei nº 11.033, de dezembro de 2004, alterou a tributação incidente sobre as operações do mercado financeiro e de capitais, incluindo as alíquotas de Imposto de Renda na fonte incidentes sobre os rendimentos do Tesouro Direto, existe uma diferença de alíquotas entre as aplicações existentes até 31 de dezembro de 2004 e aquelas feitas após esta data.

De acordo com a redação legal, as alíquotas válidas a partir de 1º de janeiro de 2005 são as seguintes:

No caso de aplicações existentes em 31 de dezembro de 2004:

Com relação aos cupons de juros das Notas do Tesouro Nacional – taxa determinada no momento da emissão de um título de renda fixa, pela qual um emissor se compromete a pagar juros em intervalos periódicos -, serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda previstas, com o prazo contado a partir da data de início da aplicação.

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De acordo com o site do Tesouro Nacional, o recolhimento dos impostos devidos é responsabilidade do Agente de Custódia. Há incidência de impostos sobre os recursos financeiros referentes à recompra, juros ou resgate dos títulos.

Outras taxas

Além dos impostos, existem outros encargos que incidem sobre esse tipo de aplicação, como a taxa de custódia cobrada pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), à alíquota de 0,4% ao ano sobre o valor da compra do título, referente à prestação dos serviços de guarda dos títulos e informação dos saldos e movimentações dos investidores.

Os Agentes de Custódia cobram taxa de manutenção da conta de custódia do investidor e taxas de prestação de outros serviços, se for o caso. Segundo o Tesouro Nacional, essas taxas são livremente acordadas com os investidores. Uma dica, antes de começar a investir, é entrar em contato com os Agentes de Custódia da CBLC e verificar as taxas cobradas.