Susep pode liberar venda de VGBLs nesta semana

As seguradoras estão ansiosas para lançar o produto, que assim como os PGBLs em 1998, devem revolucionar o mercado de previdência privada no país

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SÃO PAULO – Aguardados desde abril deste ano, parece que finalmente devem ser lançados nesta semana os novos seguros de vida, com opção de previdência, chamados VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Na época, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) ainda lutava para obter isenção de pagamento de IOF de 7% sobre todos os seguros de vida, de forma a garantir a competitividade do novo produto. Em maio deste ano, a Receita anunciou que estaria isentando os seguros de vida do pagamento de IOF depois da fase de acumulação.

Regras devem ser publicadas até quarta

Nos últimos meses a SUSEP, Fenaseg (Federação Nacional de Seguros) e ANAPP (Associação Nacional de Previdência Privada) discutirão as normas referentes aos novos produtos. De acordo com o diretor da Susep, Luiz Peregrino Vieira da Cunha, a expectativa é de que a SUSEP publique as normas até quarta-feira (05/12). Uma vez publicadas as normas, as empresas já podem entrar com pedido de comercialização do produto. A SUSEP acredita que o prazo máximo para autorização das vendas, depois de enviado o pedido, é de 10 dias.

VGBL deve atrair trabalhadores informais e isentos

As seguradoras estão ansiosas para lançar o produto, que assim como os PGBLs em 1998, devem revolucionar o mercado de previdência privada no país. Dentre as vantagens do novo produto frente aos PGBLs estão o fato de que não é necessário comprovação de renda, beneficiando principalmente os trabalhadores do mercado informal, que respondem por 53% da população economicamente ativa.

Além disso, ao contrário dos PGBLs, que permitem a dedução de até 12% da renda bruta anual do trabalhador para fins de imposto de renda, no VGBL não é concedida qualquer possibilidade de dedução dos valores investidos. Em contrapartida, o imposto a pagar no resgate é mais baixo em relação aos demais planos, pois é calculado somente sobre os rendimentos financeiro obtido, e não sobre o total sacado como nos demais casos. A alíquota utilizada no cálculo do imposto a pagar será de 10% para planos que investem em renda variável e de 20% em investimentos em renda fixa.

Com isso, os trabalhadores com rendimentos abaixo de R$ 900 mensais, que não se beneficiavam da possibilidade de isenção de IR permitida pelos PGBLs, poderão se beneficiar do fato de pagarem menos imposto na hora do resgate. Por exemplo, se você decidir resgatar de uma vez todo o saldo do seu plano de previdência acabará pagando a alíquota máxima de IR que é de 27,5%, o que não acontece com os VGBLs. Se além do benefício pago pelo plano você não tiver outros rendimentos ao se aposentar, então não haverá incidência de imposto de renda até um limite de R$ 900,00 por mês. Entretanto, caso você tenha outros rendimentos os benefícios do plano serão somados aos demais rendimentos para calcular o imposto de renda a pagar.

Taxa de carregamento será flutuante

Dentre os fatores responsáveis pelo atraso na publicação das normas do novo produto estava a discussão sobre o nível das taxas de carregamento. As seguradoras cobram uma taxa para administrar os recursos aplicados nos novos produtos, enquanto a Susep defendia uma taxa máxima de 5%, as seguradoras pediam que a mesma fosse flutuante, com o objetivo de acomodar os diferentes custos de distribuição. As seguradoras com canais bancários têm custos mais reduzidos, enquanto aquelas que trabalham exclusivamente com corretores têm custos mais elevados, que não seriam absorvidos por uma taxa de 5%.

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Outros produtos aguardam regulamentação

Já a aprovação dos demais produtos em estudo deve demorar um pouco mais, pois toca em um assunto delicado: a garantia de uma rentabilidade mínima ao investidor.
No total são quatro produtos ainda em estudo, dois deles são seguros de vida com opção de previdência (VAGPs e VRGPs) e dois deles são planos de previdência privada pura e simplesmente (PAGPs e PRGPs).

Assim como acontece com os planos tradicionais, que garantem uma rentabilidade mínima de IGP-M mais 6% ao ano, e estão sendo descontinuados pela maior parte das seguradoras, os novos produtos de rentabilidade mínima não estão recebendo muita atenção por parte das seguradoras, que preferem apostar nos VGBLs. Assim como os PGBLs, os VGBLs não garantem uma rentabilidade mínima ao investidor.