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SÃO PAULO – Investir em ações é mais fácil do que se imagina. Além do maior número de informações divulgadas na internet e também pelas empresas listadas na bolsa, o investidor tem à sua disposição, desde março de 1999, a possibilidade de comprar e vender ações por meio da internet, através do sistema denominado home broker.
De uma maneira geral, podemos comparar o home broker aos serviços de home banking oferecidos pelo seu banco, já que este mecanismo se trata, basicamente, de um canal de relacionamento entre os investidores e as corretoras autorizadas pela Bovespa a operarem na modalidade on-line.
Como negociar pela internet?
Atualmente, cerca de 50 corretoras que estão autorizadas pela Bovespa a oferecer esse tipo de operação. O grande atrativo é que muitas delas já integram como parte do serviço a oferta de cotações, notícias e análise de mercado, o que acaba ajudando e orientando o investidor na hora de aplicar seu dinheiro.
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Assim, não é de se surpreender que o homebroker seja particularmente interessante para os pequenos investidores, que necessitam de maior orientação, e que, por negociarem valores menores, vêem no sistema uma forma mais barata de investir, uma vez que o custo tende a ser mais baixo.
O resultado do maior interesse pode ser constatado também no aumento da base de investidores pessoa física da Bovespa, que já responde por 28% dos negócios, quase o dobro dos 15% registrados até o final da década de 90. Para quem se interessou pela possibilidade de investir através de homebroker, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) esclarece que as negociações on-line obedecem exatamente as mesmas regras que são aplicadas nas operações tradicionais na bolsa.
Em geral, alguns requisitos têm que ser observados quando o investidor deseja negociar suas ações por meio da internet. A primeira destas condições é de que o interessado em negociar via internet seja cliente de uma corretora de valores que ofereça este tipo de serviço. Vale destacar que esta corretora necessariamente tem que estar autorizada pela Bovespa a oferecer a modalidade de negociação on-line.
- Só ordens limitadas
Outro ponto importante a ser levado em conta é que as negociações on-line somente permitem as chamadas ordens limitadas, ou seja, aquelas que devem ser executadas por preço igual, ou melhor do que o especificado pelo cliente. Em termos práticos, se você deseja vender uma ação a limite, então o preço de venda deve ser maior ou igual do que o especificado por você e, no caso de compra a limite, o preço deve ser menor ou igual.É importante destacar que as ordens “a mercado” (aquela que estabelece apenas quantidade e características das ações a serem negociadas, sem ficar preço) e “casada” (aquela composta por uma ordem de compra e outra de venda, que só podem ser executadas simultaneamente) não são aceitas pela modalidade de negociação on-line.
E quais são as vantagens das operações on-line?
Além da maior comodidade, o sistema de negociações home broker também oferece uma série de vantagens ao investidor. A primeira delas é, sem dúvida, a maior agilidade no recebimento da confirmação das ordens executadas, assim como no trâmite dos documentos.
Outra grande vantagem é que ao optar pelo home broker, o investidor receberá um resumo financeiro de todas as operações executadas em determinado período e suas respectivas notas de corretagens.
Operando pela internet, o investidor também tem a possibilidade de consultar posições financeiras e de custódia dos papéis. Ao enviar de forma imediata (ou programada) as ordens de compra ou venda emitidas pelo investidor, o sistema home broker possibilita um acompanhamento imediato da carteira de ações, já que, além das operações, as cotações também são atualizadas constantemente.
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Por último, algumas corretoras complementam o serviço através da oferta de notícias e análise de mercado, o que ajuda na tomada de decisão de investimento.
Alguns cuidados são indispensáveis
Apesar das vantagens oferecidas pelo sistema home broker, é necessário que o investidor tenha em mente alguns cuidados que deve tomar a fim de evitar perdas futuras. Neste sentido, a CVM dá os seguintes conselhos a quem deseja começar a investir pela internet:
- É necessário que você imprima uma cópia de toda e qualquer solicitação considerada. Afinal de contas, você precisa ter a certeza do endereço que pegou na internet, tomando o cuidado, inclusive, de anotar a data e a hora em que viu a oferta. Nunca se sabe quando você precisará destas informações;
- Não deixe de checar, junto à CVM, se a companhia que está lhe propondo o serviço mantém suas atividades profissionais de forma regular. Como bem lembra o órgão, nunca se deve assumir que as pessoas da internet são o que elas dizem ser;
- Antes de aplicar o seu dinheiro, você deve obter sempre as informações financeiras por escrito. Então, compare as informações escritas com o que foi lido on-line, observando se havia alguma advertência no site que alertava para a não-existência de maiores informações disponíveis. Isto pode sugerir algum tipo de irregularidade;
- Como o sistema home broker oferece uma maior facilidade, então o investidor acaba tentado a mudar freqüentemente de posições, em busca de maior lucro. Isto pode fazer com que você perca a visão de médio e longo prazo, além de incorrer em maior ônus, já que cada mudança de posição envolve custos de corretagem, emolumentos, impostos etc.;
- Tome muito cuidado com as salas de chat e os fóruns de troca de mensagens, que muitas vezes são administrados pelas próprias corretoras. Como a CVM lembra, estes canais de comunicação podem ser muitas vezes utilizados por pessoas que divulgam notícias sem fundamentação.
Após tomar conhecimento das vantagens e ficar atento aos riscos, você deve pesquisar entre as corretoras que disponibilizam este serviço para saber os custos e taxas cobradas por elas. Afinal de contas, quando o assunto é o seu dinheiro, todo o cuidado é pouco.
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Você pode encontrar uma lista completa das corretoras que oferecem o serviço de home broker, no site da Bovespa. Bons investimentos!