Publicidade
Investidores que consultaram suas carteiras após a última sexta-feira (28) podem ter visto uma redução no valor das aplicações. A queda é consequência da segunda cobrança do ano do come-cotas, mecanismo que antecipa o Imposto de Renda sobre rendimentos de fundos de investimento.
A cobrança é automática e ocorre duas vezes ao ano, sempre no último dia útil de maio e de novembro. O investidor não precisa fazer qualquer procedimento no dia da incidência. O imposto incide apenas sobre o rendimento acumulado no período, e não sobre o valor original investido. Caso o fundo tenha apresentado desempenho negativo, não há cobrança.
Quanto você pode economizar no IR?

Vale e Itaú puxam antecipação de dividendos antes de tributação; quem pode seguir?
Movimento acelerou nas últimas semanas, e estudo mostra que montante até 31 de dezembro pode alcançar até R$ 170 bilhões

Quem investiu em qualquer título público em novembro saiu ganhando; veja quanto
Retornos variaram conforme o prazo, mas resultados foram positivos pela primeira vez no ano em prefixados, Selic e IPCA+
A alíquota varia conforme o tipo de fundo. Produtos classificados como de longo prazo (LP) pagam 15%, enquanto os de curto prazo (CP) recolhem 20%. A antecipação vale para:
- fundos de renda fixa
- fundos multimercados
- fundos cambiais
- fundos exclusivos (desde 2024)
Algumas categorias não são afetadas pelo come-cotas. Fundos de ações pagam IR apenas no momento do resgate, com alíquota de 15%. Fundos de previdência também não sofrem cobrança semestral; a tributação ocorre somente na saída, seguindo a tabela progressiva ou regressiva escolhida pelo investidor. Já veículos estruturados em condomínio fechado, como fundos imobiliários (FIIs) e FIagros, negociados em bolsa, não entram na cobrança antecipada.
A incidência semestral costuma gerar oscilações pontuais no valor das aplicações, motivo pelo qual o investidor pode notar uma redução no patrimônio mesmo sem movimentações ou perdas de mercado no período.