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Saiba o que muda com a 2ª rodada da Lei da Repatriação

A nova rodada do programa foi aprovada pelo Senado na terça-feira (14)

Mariana Zonta d'Ávila

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SÃO PAULO – O Senado aprovou na última terça-feira (14) uma segunda rodada do programa da Lei da Repatriação, nº 13.254, que visa regularizar ativos mantidos no exterior e não declarados. Segundo Leandro Cruz, responsável pela mesa de câmbio da XP Investimentos, o principal motivo para esta nova fase é o auxílio nas contas do governo e a injeção de recursos na economia, uma vez que a primeira versão arrecadou R$ 47 bilhões.

Devem se beneficiar com a medida o próprio contribuinte, que poderá utilizar o dinheiro em canais normais, a União, os estados e municípios, que receberão 46% do valor arrecadado, e os bancos, que sofrerão um aumento nas operações.

Apesar de manter o veto à possibilidade de que parentes de políticos regularizem dinheiro e bens que estão ilegais no exterior, a segunda fase do programa traz algumas mudanças e começará 30 dias após a entrada em vigor da lei, com prazo de até quatro meses para adesão.

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Dentre as mudanças, encontram-se o prazo (contribuintes devem declarar patrimônio irregular que tinham até 30 de junho de 2016), assim como a taxa de câmbio fixa, de R$ 3,2098, e uma multa superior à anterior de 15%, que passa a ser de 20,25% sobre o valor dos recursos sonegados. A alíquota de Imposto de Renda , por sua vez, permanece a mesma de 15%. 

De acordo com Cruz, a primeira fase foi importante no âmbito fiscal e é esperado que essa nova rodada seja menor, uma vez que será formada por pessoas que não participaram da primeira, que perderam o prazo, ou que tiveram recursos remetidos ao exterior e não declarados após o prazo anterior, de 31 de dezembro de 2014.

Podem aderir ao programa pessoas que tenham recursos no exterior de origem lícita (superior a R$ 10 mil), desde herança, venda de imóvel, prestação de serviços, entre outros. Segundo Cruz, cada operação exige uma análise criteriosa de forma a entender o motivo do dinheiro estar fora do país e não no lugar de origem do contribuinte.

Cada declaração deve conter a história dos investimentos no exterior, com a Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária), que lista os bens no exterior. Visto que cada processo é diferente, o responsável pela mesa de câmbio da XP aconselha a contratação de um advogado para que a declaração seja realizada da forma correta.

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