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Fim de benefício fiscal pode eliminar LCIs e LCAs do mercado

Para especialistas, bancos terão que aumentar a rentabilidade dos produtos para que possam ser competitivos

Mariana Zonta d'Ávila

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SÃO PAULO – Em meio a discussões para o projeto da Lei Orçamentária de 2020, o governo (na figura do ministro da Economia Paulo Guedes) tem apontado a intenção de acabar com a isenção de Imposto de Renda para as aplicações em Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas pelas siglas LCI e LCA. A medida eliminaria o ponto de maior atratividade do investimento e poderia determinar o fim da oferta do produto no mercado.

Essa é a avaliação de especialistas do mercado consultadas pelo InfoMoney, que indicaram que, se as letras de crédito já andam pouco competitivas com a existência do benefício fiscal, sem ele, os bancos teriam que aumentar sua rentabilidade para atrair investidores, ou então teriam que deixar de emitir o produto.

“A vantagem das LCIs e das LCAs está no financiamento com um custo mais baixo. Sem esse benefício, o produto não faz diferença. Se as taxas ficarem as mesmas, não vai valer a pena investir”, afirma Flávia Montero, planejadora financeira com certificação CFP.

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Camilla Dolle, analista-chefe da área de renda fixa da XP Investimentos, destaca que, sem a isenção de IR, os produtos se equiparam aos Certificados de Depósito Bancário (CDBs), que também são emitidos por bancos e contam igualmente com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para aplicações de até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira. A única diferença, neste caso, seria o destino dos recursos, pontua.

Independentemente do fim da isenção de IR, o investidor sempre precisa colocar na ponta do lápis o rendimento líquido final de cada produto, frisa Fernanda Alves, assessora de investimentos do escritório de agentes autônomos Praisce Capital.

A opinião é reforçada por Flávia, que lembra da importância de se avaliar o “tripé” do ativo, composto por rentabilidade, risco e prazo. “Para ganhar acima da Selic, o investidor vai ter que fazer a conta.”

Menor representatividade

Dentre os produtos de emissão bancária, as letras de crédito são pouco representativas quando comparadas aos CDBs. Em agosto, juntas, as emissões de LCIs e LCAs correspondiam a pouco mais de 20% do estoque total dos três produtos, ante 78% dos CDBs, segundo informações da B3. O ápice das letras de crédito imobiliário ocorreu em 2015, mas, desde então, o estoque vem caindo, dando espaço para o crescimento dos CDBs.

estoque

Analisando a prateleira de corretoras de investimento, como a da XP Investimentos, é fácil observar a diferença. No dia 9 de setembro, havia 13 ofertas de LCIs, 13 de LCAs e 232 de CDBs. E o retorno também segue mais favorável para os CDBs na maior parte dos casos.

A concorrência poderá crescer

A proposta de tributação recai hoje apenas sobre as letras de crédito imobiliário e do agronegócio. Produtos como debêntures incentivadas e Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRIs e CRAs) seguem livres da cobrança de IR e podem puxar investimentos, na opinião das especialistas.

Camilla, da XP, alerta, porém, que, ao contrário das LCIs e das LCAs, os papéis de crédito privado não contam com a garantia do FGC e têm riscos mais elevados. “Eles são interessantes para o investidor com maior apetite a risco, por serem papéis com risco corporativo — mas oferecem rentabilidade maior”, diz.

As Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) são outro tipo de aplicação isenta de Imposto de Renda que poderá crescer, ainda que o mercado seja embrionário e, por ora, esteja limitado aos bancos. O produto tem período de carência de um ano (no caso das letras de crédito, o período mínimo do investimento é de três meses) e não conta com a proteção do FGC, mas tem uma “dupla garantia”. A primeira diz respeito à instituição financeira emissora do título e a segunda refere-se à carteira de imóveis da LIG. Dessa forma, se necessário, os ativos da carteira poderão honrar o pagamento ao investidor.

Proposta antiga

Essa não é a primeira vez que se discute a tributação dos rendimento de LCIs e LCAs. No início de 2015, quando assumiu o então Ministério da Fazenda no governo de Dilma Rousseff, Joaquim Levy chegou a sugerir a extinção do benefício fiscal para o produto, ao defender uma “harmonização dos instrumentos de poupança”.

A história não foi para frente, mas, há dois anos, o governo de Michel Temer voltou a estudar acabar com a isenção de IR para investimentos de pessoas físicas nas letras de crédito, para aumentar a arrecadação de impostos. A iniciativa também não teve êxito.

“Isso já foi discutido no passado e nada aconteceu. Para ser implementado em 2020, o Congresso teria que aceitar [a proposta] até o fim deste ano, e não sei até que ponto ele está priorizando essa agenda”, afirma Camilla, da XP.

Para Flávia, da Planejar, a grande diferença das tentativas de mudar o imposto reside no contexto de taxas de juros mais baixas. No início de 2015, a Selic estava em trajetória de alta, no patamar de 11,75% ao ano em janeiro; em agosto de 2017, a taxa estava em um processo de queda, no nível anual de 9,25% ao ano. Atualmente, a Selic passa novamente por um ajuste para baixo, e está na mínima histórica de 6,00% ao ano.

Em um contexto de Selic no piso, a planejadora financeira diz não enxergar muita necessidade do incentivo fiscal para as empresas de agronegócio e do setor imobiliário e avalia que a mudança será positiva para o longo prazo. “Com juros mais baixos e projeções de novos cortes, é melhor o banco financiar do que os setores sobreviverem com subsídio do governo; é mais duradouro”, diz.

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