Novas regras para o FGC: veja o que muda na garantia dos seus investimentos

Permanece inalterado o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou na quinta-feira (21) a alteração promovida no Regulamento do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de quatro anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

A contagem do período de quatro anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC. Permanece inalterado o limite da garantia do FGC?, de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro.

Aos investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017, data da aprovação do CMN, não se aplica o teto de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos. 

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A nova regra envolve um número muito pequeno de investidores, segundo o FGC. Para André Loes, diretor-executivo do FGC, “a missão do FGC é contribuir para a segurança e a estabilidade do sistema financeiro nacional. Com a nova regra, tornamos o formato da garantia mais adequado ao princípio fundamental da entidade: garantir os depósitos do investidor típico, que é aquele que não tem condições de pagar por aconselhamento financeiro profissional e especializado”.

As aplicações garantidas pelo FGC não sofreram alteração. Veja aqui os investimentos cobertos pela garantia.

O FGC também decidiu estender a investidores não-residentes a garantia, em consonância com as recomendações internacionais. As condições passam a ser as mesmas aplicadas ao investidor residente e os depósitos devem ser elegíveis à garantia do FGC.

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Como era Como ficou
Garantia de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro, em depósitos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos e emitidos por instituições associadas à entidade. Limite permanece inalterado
Não havia teto para garantia paga pelo FGC por CPF ou CNPJ em qualquer período Teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ, a cada período de 4 anos, para a garantia paga pelo FGC
Investidores não-residentes não contavam com a garantia do FGC Investidores não-residentes passam a contar com a garantia, para investimentos elegíveis

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