Conteúdo editorial apoiado por

O que uma corretora pode oferecer (ou não) ao cliente? Veja nova regra de suitability

Produtos que possuem criptoativos na carteira também deverão ser incluídos no processo de adequação dos investimentos ao perfil de risco de cada cliente

Mariana Segala

Publicidade

Uma atualização no Código de Distribuição de Produtos de Investimento da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) alterou as regras de “suitability” – processo de análise sobre a adequação de cada aplicação ao perfil do investidor – que bancos e corretoras precisam adotar.

“As alterações acompanham a modernização da indústria. Hoje, não só as instituições como os investidores estão mais maduros, e nós, como autorreguladores, temos que acompanhar essa evolução”, diz Ademir A. Correa Júnior, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima.

Pelas normas da Anbima, cada instituição deve classificar seus clientes entre pelo menos três perfis de risco – “conservador”, “moderado” e “arrojado” – a partir de uma série de informações coletadas junto a cada investidor que permitam definir o objetivo de investimento, a situação financeira e o nível conhecimento em matéria de investimentos.

Aula Gratuita

Os Princípios da Riqueza

Thiago Godoy, o Papai Financeiro, desvenda os segredos dos maiores investidores do mundo nesta aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Para cada perfil, podem ser oferecidos investimentos específicos, segundo uma pontuação de risco. Assim, atualmente, um investidor conservador pode aplicar em produtos com classificados com pontuação até 1, enquanto aos moderados cabem produtos com pontuação máxima de 3 e aos arrojados, até 5.

Houve três mudanças nas regras da Anbima a esse respeito. Aprovadas em audiência pública no final de 2022, elas entram em vigor em 5 de setembro deste ano.

A primeira foi a ampliação do limite de risco tolerado pelo perfil conservador, que poderá aplicar em produtos com pontuação de até 1,5. Não houve mudanças em relação aos perfis moderado e arrojado.

Continua depois da publicidade

A segunda foi a atualização da pontuação de risco para que cada ativo seja identificado em uma classificação própria.

“Por exemplo, a pontuação dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) atualmente é dividida por papéis com vencimento em menos de três anos e com mais de três anos. Com a atualização, ela será ampliada, abrindo pontuações distintas para títulos com até dois anos, de dois a quatro anos, de quatro a oito e acima de oito anos”, explica a Anbima, ressaltando que cada “degrau” de prazo a mais acrescentará 0,25 à pontuação de risco do CDB (contra 0,5 hoje em dia).

Pela tabela da entidade, um CDB pós-fixado emitido por um banco com grau de investimento (menor risco de crédito) e vencimento em até dois anos deverá ter pontuação mínima de 0,75 – e poderia ser oferecido tanto aos conservadores, quanto aos moderados e arrojados. Já um CDB prefixado emitido por um banco com risco de crédito mais alto mais de oito anos de prazo, terá pontuação mínima de 4 e só poderia ser comprado por investidores arrojados.

Publicidade

E a terceira mudança é a obrigatoriedade de que as instituições financeiras adotem, no mínimo, a pontuação de risco criada da Anbima – mas podem aumentar a régua, se quiserem. Até agora, embora já haja uma tabela sugerida pela entidade, trata-se apenas de uma referência – corretoras e bancos tinham liberdade para adotar uma pontuação própria.

Foram alterados ainda os critérios para que o cliente seja classificado como conservador. Entra nesse perfil quem tem baixa tolerância a risco, precisa de liquidez – e possui baixo conhecimento de mercado.

“O quesito ‘baixo conhecimento de mercado’ foi adicionado ao código por conta da maior oferta de informações sobre investimento, impulsionada, inclusive, pelos influenciadores de investimento. Assim, aquela pessoa que entende mais, terá acesso a uma gama maior de sofisticação em produtos”, afirma Correa.

Continua depois da publicidade

Criptoativos

A atualização do código também incluiu regras de suitability para produtos de investimento que têm criptoativos nas carteiras. A partir de setembro, as instituições terão de fazer uma classificação de risco específica, considerando as particularidades dos produtos e os riscos que elas podem gerar.

A Anbima esclarece que não autorregula os criptoativos, que podem constar, por exemplo, nas carteiras de fundos de investimento. Caso invistam em ativos digitais, a instituição deve acrescentar pontos à classificação indicada pela entidade, assim como informar os detalhes da sua política de pontuação.

Investimentos no exterior

Também foram criadas regras para a oferta investimentos no exterior. “Essa atividade já ocorre no mercado e a CVM [Comissão de Valores Mobiliários] tem emitido orientações sobre o tema nos últimos anos”, diz a Anbima. O código prevê que o esforço de captação de clientes seja feito a partir da instituição brasileira, que analisará o perfil do cliente. Além disso, será preciso manter uma equipe que fale português para atender investidores residentes no Brasil.

Publicidade

O código também passou a prever que as instituições tenham planos de ação e de resposta a incidentes. O objetivo é manter procedimentos e controles internos de privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e cibernética, além de contingência. Ao mesmo tempo, as regras flexibilizam as diretrizes de como as instituições devem proceder em situações de contingência.

As regras de privacidade e proteção de dados pessoais, de segurança da informação e cibersegurança, de plano de continuidade de negócios e da oferta de serviços de intermediação no exterior entram em vigor no dia 8 de maio.

Newsletter

Quer aprender a investir – e lucrar – no exterior?

Inscreva-se na newsletter do InfoMoney para receber informações sobre tributação, procedimentos de envio e sugestões de alocação para seu dinheiro lá fora. É de graça!

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Mariana Segala

Editora-executiva do InfoMoney