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Qual tipo de tributação escolher para meu plano de previdência privada?

As vantagens tributárias podem fazer com que um dos planos seja mais interessante

Equipe InfoMoney

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 Texto de Diana Gomes Teixeira da Silva, planejadora financeira pessoal com certificação CFP®(Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.

Muito se fala sobre as diferenças entre PGBL e VGBL como formas de investimento para a aposentadoria privada, mas pouco se fala sobre os tipos de tributação existentes. Com isso, muitas pessoas acabam por escolher opções que não sejam as mais indicadas.

Inicialmente havia apenas o regime de tributação Progressiva Compensável, entretanto, a Lei n° 11.053/04 instituiu o regime Regressivo Definitivo. Mas qual a diferença entre ambos? Quando usar cada um deles?

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Ambos os tipos podem ser usados em qualquer modalidade de previdência, englobando tanto as Entidades Fechadas quanto as Entidades Abertas de Previdência Complementar. Por exemplo, pode haver um PGBL com tributação regressiva ou um PGBL com tributação progressiva.

Enquanto a tributação Progressiva leva em consideração apenas a renda tributável na Pessoa Física para definição da alíquota do IR, a tributação Regressiva considera apenas o tempo de cada contribuição. A opção entre cada um dos planos deve ser feita pelo participante no início do plano. É possível alterar a tributação Progressiva para a Regressiva até o mês seguinte da contratação do plano, mas a opção pelo regime Regressivo é irreversível.

No regime Progressivo Compensável, no ato do resgate, os rendimentos (no caso do VGBL) ou o valor total resgatado (no caso de PGBL), serão tributados na fonte a uma alíquota fixa de 15% e depois o contribuinte deve fazer o ajuste na sua declaração anual de Imposto de Renda, conforme Tabela Progressiva de Imposto de renda atual:

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

Base de cálculo mensal em R$  

Alíquota %  

Parcela a deduzir do imposto em R$  

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br

Desta forma, valores maiores serão tributados com a alíquota de 27,5, independente do prazo do plano, podendo gerar um gasto tributário desnecessário. Deve-se levar em consideração, que o ajuste na declaração anual é obrigatório e deve ser feito para se evitar o pagamento de multas posteriores. Muitas pessoas escolhem esse tipo de tributação imaginando que a única tributação incidente é a da fonte de 15%, mas essa crença está errada e pode gerar problemas com a Receita Federal.

Assim, essa tributação deve ser adotada apenas para pessoas que se enquadram ou se enquadrarão em faixas menores do IR, seja por renda mais baixa ou por algum benefício no IR. Algumas pessoas ainda utilizam essa tributação quando pretendem resgatar o plano em prazos inferiores a 4 anos (já que preferem pagar 27,5% a 35% ou 30%). Neste caso, o investimento adequado não deveria ser previdência, mas outro investimento, como por exemplo, fundos de investimentos ou CDB com alíquotas entre 22,5% a 15%.

O regime de tributação Regressivo Definitivo prevê alíquotas regressivas de acordo com o prazo de acumulação de cada contribuição efetuada. Começam com 35% e reduzem 5% a cada dois anos, chegando em 10% em 10 anos, conforme tabela abaixo:

Prazo de acumulação

Alíquota Definitiva

0 a 2 anos

35%

2 a 4 anos

30%

4 a 6 anos

25%

6 a 8 anos

20%

8 a 10 anos

15%

Acima de 10 anos

10%

Alguns pontos importantes:

• cada contribuição inicia a contagem de seu tempo a partir de cada efetivação;

• o recolhimento é exclusivo de fonte, não havendo a necessidade de ajuste na declaração anual de IR;

• Em caso de benefícios recebidos, considera-se o Prazo Médio Ponderado das contribuições (que permanece reduzindo com o tempo);

• Em caso de morte ou invalidez, a maior alíquota utilizada será a de 25%.

Assim, essa deve ser a tributação para quem deseja efetivamente utilizar a previdência como forma de investimento de longo prazo, pois no momento da utilização, independente da renda ou valor resgatado, passados dez anos, consegue-se chegar na alíquota de 10%.

Imaginemos um investidor que inicie seu plano com um único aporte de 500 mil aos 40 anos, com o objetivo de utilizar esse valor aos 65 anos. Considerando uma taxa de juros média de 10% a.a, e que o investidor não faça mais nenhum aporte, teríamos seguinte situação nos 65 anos desse investidor:

Valor presente

500.000

taxa de juros

10% a.a.

Prazo

25 anos

Valor Futuro

5.417.352,97

Rendimento

4.917.352,97

Comparando as duas alternativas de investimento, esse investidor poderia economizar cerca de 850.000 reais em impostos ao ter escolhido a tributação regressiva, conforme tabela abaixo:

 

Regressivo

Progressivo

alíquota

10%

15% + 12,5%

IR Fonte

491.735,30

737.602,95

IR Ajuste Declaração Anual

0

614.669,12

Restituição

 

9.913,80

IR Devido

491.735,30

1.342.358,27

Economia

-850.622,97

 

Assim, vimos que a escolha adequada do tipo de tributação pode influenciar bastante o resultado final dos investimentos. Não existe uma regra definida de qual o melhor regime, e cada caso deve ser analisado de acordo com suas peculiaridades. Por isso, sempre procure um especialista antes de realizar seus investimentos.

O texto reflete as opiniões da autora. O Infomoney não se responsabiliza pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Muito se fala sobre as diferenças entre PGBL e VGBL como formas de investimento para a aposentadoria privada, mas pouco se fala sobre os tipos de tributação existentes. Com isso, muitas pessoas acabam por escolher opções que não sejam as mais indicadas.

Inicialmente havia apenas o regime de tributação Progressiva Compensável, entretanto, a Lei n° 11.053/04 instituiu o regime Regressivo Definitivo. Mas qual a diferença entre ambos? Quando usar cada um deles?

Ambos os tipos podem ser usados em qualquer modalidade de previdência, englobando tanto as Entidades Fechadas quanto as Entidades Abertas de Previdência Complementar. Por exemplo, pode haver um PGBL com tributação regressiva ou um PGBL com tributação progressiva.

Enquanto a tributação Progressiva leva em consideração apenas a renda tributável na Pessoa Física para definição da alíquota do IR, a tributação Regressiva considera apenas o tempo de cada contribuição. A opção entre cada um dos planos deve ser feita pelo participante no início do plano. É possível alterar a tributação Progressiva para a Regressiva até o mês seguinte da contratação do plano, mas a opção pelo regime Regressivo é irreversível.

No regime Progressivo Compensável, no ato do resgate, os rendimentos (no caso do VGBL) ou o valor total resgatado (no caso de PGBL), serão tributados na fonte a uma alíquota fixa de 15% e depois o contribuinte deve fazer o ajuste na sua declaração anual de Imposto de Renda, conforme Tabela Progressiva de Imposto de renda atual:

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

Base de cálculo mensal em R$  

Alíquota %  

Parcela a deduzir do imposto em R$  

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br

Desta forma, valores maiores serão tributados com a alíquota de 27,5, independente do prazo do plano, podendo gerar um gasto tributário desnecessário. Deve-se levar em consideração, que o ajuste na declaração anual é obrigatório e deve ser feito para se evitar o pagamento de multas posteriores. Muitas pessoas escolhem esse tipo de tributação imaginando que a única tributação incidente é a da fonte de 15%, mas essa crença está errada e pode gerar problemas com a Receita Federal.

Assim, essa tributação deve ser adotada apenas para pessoas que se enquadram ou se enquadrarão em faixas menores do IR, seja por renda mais baixa ou por algum benefício no IR. Algumas pessoas ainda utilizam essa tributação quando pretendem resgatar o plano em prazos inferiores a 4 anos (já que preferem pagar 27,5% a 35% ou 30%). Neste caso, o investimento adequado não deveria ser previdência, mas outro investimento, como por exemplo, fundos de investimentos ou CDB com alíquotas entre 22,5% a 15%.

O regime de tributação Regressivo Definitivo prevê alíquotas regressivas de acordo com o prazo de acumulação de cada contribuição efetuada. Começam com 35% e reduzem 5% a cada dois anos, chegando em 10% em 10 anos, conforme tabela abaixo:

Prazo de acumulação

Alíquota Definitiva

0 a 2 anos

35%

2 a 4 anos

30%

4 a 6 anos

25%

6 a 8 anos

20%

8 a 10 anos

15%

Acima de 10 anos

10%

 

Alguns pontos importantes:

·         cada contribuição inicia a contagem de seu tempo a partir de cada efetivação;

·          o recolhimento é exclusivo de fonte, não havendo a necessidade de ajuste na declaração anual de IR;

·         Em caso de benefícios recebidos, considera-se o Prazo Médio Ponderado das contribuições (que permanece reduzindo com o tempo);

·         Em caso de morte ou invalidez, a maior alíquota utilizada será a de 25%.

Assim, essa deve ser a tributação para quem deseja efetivamente utilizar a previdência como forma de investimento de longo prazo, pois no momento da utilização, independente da renda ou valor resgatado, passados dez anos, consegue-se chegar na alíquota de 10%.

Imaginemos um investidor que inicie seu plano com um único aporte de 500 mil aos 40 anos, com o objetivo de utilizar esse valor aos 65 anos. Considerando uma taxa de juros média de 10% a.a, e que o investidor não faça mais nenhum aporte, teríamos seguinte situação nos 65 anos desse investidor:

Valor presente

500.000

taxa de juros

10% a.a.

Prazo

25 anos

Valor Futuro

5.417.352,97

Rendimento

4.917.352,97

 

Comparando as duas alternativas de investimento, esse investidor poderia economizar cerca de 850.000 reais em impostos ao ter escolhido a tributação regressiva, conforme tabela abaixo:

 

Regressivo

Progressivo

alíquota

10%

15% + 12,5%

IR Fonte

491.735,30

737.602,95

IR Ajuste Declaração Anual

0

614.669,12

Restituição

 

9.913,80

IR Devido

491.735,30

1.342.358,27

Economia

-850.622,97

 

 

Assim, vimos que a escolha adequada do tipo de tributação pode influenciar bastante o resultado final dos investimentos. Não existe uma regra definida de qual o melhor regime, e cada caso deve ser analisado de acordo com suas peculiaridades. Por isso, sempre procure um especialista antes de realizar seus investimentos.