Qual o melhor investimento para o curto, médio e longo prazos?

Professora da FGV indica, para o curto prazo, o CDB DI; já planejadora financeira aposta na poupança

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Uma pessoa que precisa de dinheiro para fazer uma viagem ao final do ano não deve aplicá-lo da mesma forma que uma outra que necessita da quantia para arcar com a faculdade do filho. A questão parece bastante óbvia, afinal, a primeira conta com menos tempo do que a segunda. Mas a situação se complica quando questionado: qual investimento cada uma dessas pessoas deve fazer?

No curto prazo, a professora da FGV (Fundação Getulio Vargas), Myrian Lund, afirma que é preciso deixar o dinheiro em uma alternativa com liquidez, ou em uma aplicação que permita saque rápido. “Considero o curto prazo aquele investimento em que a pessoa vai precisar do dinheiro no prazo de um ano”, afirmou. “A melhor aplicação que tem hoje é o CDB DI”.

O CDB é um certificado de depósito bancário, em que a pessoa empresta para o banco, com a garantia de uma aplicação como a da poupança. A liquidez, por sua vez, é diária. Myrian orientou o investidor a fazer um CDB atrelado a uma proporção do DI, que é a taxa de juro praticada no Brasil (de 10,25% ao ano).

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“Pegue sempre algo acima de 85% do DI. Abaixo disso, é melhor ir para a poupança. Como é um produto que pode-se negociar, verifique quanto o banco está pagando. Senão, não é vantajoso”, completou.

A poupança

Ainda para quem quer aplicar no curto prazo, ou no tempo máximo de um ano, a planejadora financeira Rosario Pujado indica a poupança, “pelo menos enquanto as regras de cálculo permanecerem do jeito que estão, já que o governo cogita mudar a forma de cálculo, mas terá dificuldades para aprovar a mudança”.

A possibilidade de mudança do cálculo da poupança está ligada ao fato de que a queda da taxa de juro Selic está levando muitos investidores de fundos de investimento de renda fixa para as cadernetas, que rendem 6% ao ano mais TR (taxa referencial).

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Médio prazo

Em relação ao médio prazo, que Rosario considera ser um investimento de um a três anos, ela indica o CDB prefixado, de mais de 720 dias, para que o investidor possa pagar a alíquota mínima de IR (Imposto de Renda); ou letras hipotecárias, isentas de IR para o investidor pessoa física.

Já Myrian considera uma aplicação de médio prazo aquela até cinco anos. “O que acontece é que a pessoa, quando tem uma data mais confortável para atingir seu objetivo, fica buscando sair da renda fixa. Sempre que tem prazo, não recomendamos renda variável, mas renda fixa. Nesse caso, eu também recomendo um fundo DI”.

De acordo com ela, também pode ser considerado um fundo de investimento, desde que a taxa de administração não seja de 2% ou mais. Neste caso, o CDB DI é melhor.

Longo prazo

A professora da FGV considera de longo prazo um investimento com tempo acima de cinco anos. Neste caso, ela indica a renda variável, de 10% a 30% do dinheiro que a pessoa dispõe para investir. “A Bolsa de Valores já retomou tendência de alta. Apesar de um ano ruim, a Bolsa trabalha com expectativas e, para 2010, elas são positivas”.

A planejadora financeira, por sua vez, afirmou que a aplicação no longo prazo vai depender também da tolerância ao risco do investidor. “Podemos sugerir um mix de títulos públicos comprados via Tesouro Direto”, explicou.

“Os fundos multimercados são uma boa alternativa de diversificação, entretanto o investidor deve ficar de olho nas taxas de administração cobradas pela instituição financeira”, finalizou Rosario, para quem o investimento de longo prazo já é aquele com mais de três anos.