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SÃO PAULO – O tratamento tributário é a principal diferença entre os planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Ao contratar um PGBL, o investidor consegue deduzir até 12% da renda tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda. A maior vantagem é que o valor que você pagaria de IR agora continua rendendo e contribui para aumentar sua “poupança”. Entretanto, na hora de resgatar, o IR é cobrado sobre o valor total e não apenas sobre o rendimento. Para ter direito a esta dedução, é necessário optar pela declaração completa do IR.
As contribuições do PGBL devem ser informadas na pasta “Pagamentos e Doações Efetuadas”, no código referente a “Contribuições a Entidades de Previdência Complementar”. O próprio programa da Receita calcula a dedução de 12%.
O especialista da Alterdata, Edson Lopes, lembra que o investidor que opta pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não pode fazer nenhuma dedução, mas no momento do resgate, só paga imposto sobre o rendimento. Neste caso, o saldo no último dia do ano deve ser declarado no item “Bens e Direitos”, no código referente ao VGBL.
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Se houver resgates durante o ano, o ganho de capital é declarado na tabela “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no caso de plano com regime de tributação progressiva, ou na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, para planos com tributação regressiva.
Na tabela progressiva, a alíquota do Imposto de Renda segue as mesmas regras aplicadas aos salários e aumenta de acordo com o valor que você vai receber do plano. Já na tributação regressiva a alíquota diminui com o tempo e é calculada de acordo com a data de cada contribuição ou aporte, conforme a tabela a seguir:
Período de aportes |
Alíquota de IR |
Até dois anos |
35% |
de 2 a 4 anos |
30% |
de 4 a 6 anos |
25% |
de 6 a 8 anos |
20% |
de 8 a 10 anos |
15% |
Mais de 10 anos |
10% |
Veja abaixo um resumo sobre a tributação dos planos de previdência:
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PGBL
*Indicado para quem faz declaração completa – é possível deduzir até 12% da renda
*No resgate, o IR incide sobre todo o valor acumulado
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*Você pode optar pela tabela regressiva ou progressiva de IR
VGBL
*Indicado para quem faz declaração simplificada – não existe dedução durante a fase de investimento
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*No resgate, IR incide apenas sobre o rendimento
*Você pode optar pela tabela regressiva ou progressiva de IR