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Previdência privada pode evitar venda forçada de bens na herança; entenda

PGBL e VGBL podem dar liquidez aos herdeiros para pagar imposto e custos da sucessão sem depender da venda de imóveis ou empresas

Osni Alves

Conteúdo XP

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A morte de um ente querido já é, por si só, um momento difícil. Mas, quando o patrimônio da família está concentrado em imóveis ou cotas de empresa, a sucessão pode trazer também um problema financeiro imediato: de onde tirar dinheiro para pagar impostos e custos da herança antes mesmo de acessar os bens? É nesse ponto que a previdência privada — por meio de PGBL e VGBL — pode entrar como uma ferramenta de planejamento patrimonial, e não apenas como investimento para a aposentadoria.

No Brasil, quem herda é quem paga o ITCMD, imposto estadual sobre heranças e doações. Em muitos casos, a quitação precisa ocorrer antes da liberação do patrimônio. “Existe uma falsa percepção de que o herdeiro vai usar o recurso da herança para pagar o imposto”, alerta Gabriel Campoy, especialista em planejamento patrimonial do XP Private Bank.

Na prática, quando não há liquidez disponível, a família pode ser obrigada a vender imóveis ou participações societárias com desconto para levantar caixa. O prejuízo de uma venda apressada pode superar, e muito, o valor do próprio imposto. “Você estava preocupado com o imposto. Calma, porque dá para ficar mais caro se você não se organizar”, resume Rodrigo Saldanha, responsável pela área de previdência da XP.

Oportunidade com segurança!

O tema foi discutido durante a Semana da Previdência XP, programa conduzido pela analista de fundos Clara Sodré, que reuniu especialistas para mostrar como os planos de previdência privada podem ir além da aposentadoria e funcionar também como ferramenta de planejamento sucessório.

Um dos principais pontos destacados foi a velocidade no acesso aos recursos. Enquanto um inventário pode se prolongar por anos, a liberação do saldo de planos de previdência aos beneficiários costuma ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação necessária. Para famílias com patrimônio concentrado em imóveis, empresas ou outros ativos de baixa liquidez, essa diferença pode ser decisiva.

PGBL ou VGBL? A escolha depende do tipo de renda

Uma das dúvidas mais comuns entre investidores é qual tipo de plano escolher. A resposta mais conhecida — “quem faz declaração completa usa PGBL; quem faz simplificada usa VGBL” — ajuda, mas está longe de contar toda a história, segundo os especialistas.

O PGBL tende a ser mais indicado para quem possui rendimentos tributáveis, como salário, aluguel, pró-labore ou aposentadoria pelo INSS. Nesses casos, as contribuições podem ser deduzidas em até 12% da renda bruta anual na declaração do Imposto de Renda. Na prática, isso pode gerar uma restituição equivalente a até 27,5% do valor aplicado, a depender da faixa de tributação do contribuinte.

Já quem esgotou esse limite ou não possui renda tributável — caso de investidores que vivem principalmente de dividendos, por exemplo — costuma encontrar no VGBL uma alternativa mais adequada. Nesse modelo, o Imposto de Renda no resgate incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o valor total acumulado.

Além da escolha entre PGBL e VGBL, há outro ponto decisivo: a tabela de tributação. Na progressiva, as alíquotas vão de 0% a 27,5%, conforme a renda tributável. Na regressiva, começam em 35% e caem gradualmente até 10% após dez anos de aplicação.

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Até pouco tempo atrás, essa decisão precisava ser tomada no momento da contratação do plano. Hoje, o investidor pode definir o regime no momento do resgate. Mais do que isso: quem já está há mais de dez anos na tabela progressiva pode migrar para a regressiva sem perder o prazo acumulado, chegando diretamente à menor alíquota.

Seguro de vida e previdência cumprem papéis diferentes

Outro equívoco comum é tratar previdência privada e seguro de vida como produtos concorrentes. Para Campoy, as duas ferramentas são complementares — e o peso de cada uma no planejamento depende do momento de vida do investidor.

No início da trajetória patrimonial, quando o investidor ainda está acumulando recursos, o seguro de vida cumpre uma função que a previdência não consegue desempenhar da mesma forma: a alavancagem. Com um prêmio relativamente menor, o segurado pode garantir aos herdeiros um capital muito superior ao patrimônio já acumulado até aquele momento.

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“Estou transferindo o meu risco de falecimento para uma seguradora”, explicou Campoy.

Com o passar dos anos e o crescimento do patrimônio, essa lógica tende a mudar. A previdência ganha espaço como instrumento de transmissão patrimonial, enquanto o seguro passa a ter peso menor na composição da estratégia. “Começando a vida, o seguro vai pesar um pouco mais. Ao longo da vida, essa proporção se inverte”, afirmou.

Outro diferencial destacado pelos especialistas é a ausência de come-cotas — cobrança semestral de Imposto de Renda que incide sobre fundos de investimento tradicionais, mesmo quando o investidor não faz resgates.

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Na previdência privada, o imposto só é cobrado no momento do resgate ou da transmissão dos recursos. No longo prazo, isso permite que o dinheiro que seria antecipado ao Fisco permaneça investido por mais tempo, ampliando o efeito dos juros compostos. “Você vai pagar o imposto, mas pelo menos gerou rentabilidade sobre esse valor antes”, disse Saldanha.