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SÃO PAULO – A adesão a planos de previdência corporativos pode trazer vantagens tanto para o funcionário quanto para a empresa. As empresas conseguem vantagens fiscais e a possível retenção de talentos, e os funcionários, por sua vez, além de terem uma parte das contribuições pagas pela empresa, podem também contar com taxas de administração menores quando comparadas a um plano de previdência aberto.
De acordo com o gerente de negócios da Kiman Solutions, empresa de soluções em TI para o setor de previdência, Keyton Pedreira, normalmente as empresas patrocinadoras determinam quanto irão contribuir a partir das contribuições efetuadas pelos funcionários no plano de previdência, que por sua vez também são determinadas pelo regulamento do plano.
“Algumas empresas fazem a contribuição de 50% até 150% do valor que o funcionário investe para o seu plano de previdência. Com isso, a reserva de aposentadoria do funcionário aumenta”, revela Pedreira.
Oportunidade com segurança!
Tipos de planos de previdência fechados
No Brasil há dois grandes grupos de previdência privada, o aberto e o fechado.
Um plano de previdência aberto pode ser adquirido por qualquer cidadão que deseja ingressar em planos oferecidos pelas seguradoras.
Já um plano de previdência fechado aceita apenas pessoas que integram um determinado grupo, normalmente vinculado à uma empresa.
A adesão aos planos de previdência fechado varia de acordo com o porte da empresa. As microempresas e instituições de médio porte oferecem os planos empresariais a partir de acordos com grandes seguradoras.
Já as empresas de grande porte podem optar pela criação de uma entidade fechada de previdência e assim administrar seu próprio plano, conhecidos também como fundos de pensão.
“A criação de um fundo de pensão próprio só é válida para empresas de grande porte porque envolve um custo muito elevado, além do cumprimento de uma série de exigências legais pelo órgão regulador. Por isso, é muito comum que as empresas optem por planos fechados já existentes, conhecidos como fundos multipatrocinados. Nesses fundos, várias empresas de diversos segmentos podem participar já que os custos são diluídos entre as empresas patrocinadoras”, revela Keyton.
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O orgão responsável pela fiscalização dos planos de previdência fechada é a SPC (Secretaria de Previdência Complementar).
As vantagens
O principal benefício de uma empresa ao promover um plano de previdência fechado é o fiscal. Ao fazer contribuições para o plano dos seus trabalhadores, a instituição consegue efeturar a dedução no Imposto de Renda.
Segundo o gerente de negócios da Kiman Solutions, Keyton Pedreira, para a empresa obter o desconto na tributação, o Imposto de Renda deve ser recolhido através do lucro real. Onde a dedução máxima permitida é de 20% sobre o valor da folha de salários.
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Os funcionários também ganham. Como as empresas fazem contribuições, a renda para a aposentadoria cresce de forma contínua. Além disso, muitas vezes, as empresas também ajudam no pagamento das taxas de carregamento dos planos.
Plano individual x Plano Corporativo
Muitas pessoas ficam em dúvida se devem continuar com o seu plano de previdência individual aberto ou aderir ao plano de previdência oferecido pela empresa onde trabalham. A resposta para essa questão é: depende.
Keyton acredita que só vale a pena manter um plano de previdência individual se este plano for da modalidade tradicional ou FGB, já que as garantias destes são maiores do que nas modalidades PGBL e VGBL. Assim, quem estiver no segundo grupo pode direcionar as novas contribuições para seu plano empresarial, já que as empresas fazem uma contrapartida sobre as contribuições do funcionário.
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Ainda para as pessoas que já mantêm um plano de previdência privada do tipo PGBL e VGBL, e têm a intenção de mudar, o ideal é pegar essa reserva e fazer a portabilidade para o plano de previdência corporativo, já que as taxas de carregamento dos planos corporativos são bem menores que as do plano de previdência individual.
Resgate
Geralmente o resgate de um plano de previdência fechada é concedido a partir do momento em que o trabalhador rompe o seu vínculo empregatício com a empresa patrocinadora.
Esta regra é obrigatória para as Entidades Fechadas, e facultativa para as Entidades Abertas de Previdência.
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O valor do resgate varia de acordo com o regulamento do plano de cada empresa, seguindo algumas regras e períodos de carência mínimos exigidos.
O funcionário possui o direito de resgatar 100% de suas contribuições individuais. Já a empresa determina a porcentagem que os funcionários terão acesso, das contribuições feitas por ela, através de regras de desligamento ou vesting. Essas regras geralmente dependem as seguintes variáveis:
- Desligamento por iniciativa da empresa ou do funcionário
- Desligamento por iniciativa da empresa com ou sem justa causa.
“Quando o funcionário tem cinco anos de casa ele pode resgatar 100% do valor que ele investiu no plano de previdência corporativo e cerca de 50% do valor das contribuições da empresa. Se ele trabalhou por 10 anos, ele já pode receber 100% das contribuições feitas pela empresa. Isso varia do contrato que a empresa estipulou. A questão dos motivos da saída do funcionário, se foi demissão pela empresa com ou sem justa causa ou um pedido de demissão por parte do funcionário, por exemplo, também interferem na hora de resgatar um plano de previdência privada, uma vez que a empresa determina as regras”, disse Keyton Pedreira.
Caso, o funcionário não exerça mais atividades na empresa, mas queira continuar com o plano corporativo, é possível fazê-lo por meio do autopatrocínio, ou seja, ele continua a contribuir sozinho no plano.
O funcionário também pode receber o valor que foi investido no plano corporativo pelo benefício proporcional diferido.
Assim, mesmo sem fazer novas contribuições, o funcionário pode resgatar o valor do plano corporativo ou esperar até a idade mínima de aposentadoria para sacar as contribuições.
E quem ainda tem vínculo com a empresa?
Se o funcionário, mesmo ainda empregado, precisar de dinheiro, ele também pode optar pelo resgate do seu plano de previdência.
Nesse caso, para as contribuições do funcionário a carência normalmente é de 60 dias. E para as contribuições da patrocinadora, a carência mínima é de um ano civil completo, a partir de janeiro do ano subseqüente, segundo as normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados).
“Se a empresa efetuou um aporte ao plano de previdência corporativo para um determinado funcionário em setembro de 2008, Ele só poderá resgatar as contribuições feitas pela empresa ao seu plano a partir de janeiro de 2010”, finaliza Keyton.