Previdência complementar deve crescer junto às pequenas empresas

Segmento deve crescer ainda mais com a introdução dos VGBLs empresariais, cujo tratamento tributário é mais adequado

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SÃO PAULO – Dentre as mudanças previstas com a introdução da nova legislação de previdência complementar está a possibilidade das microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs) se associarem para formar um Fundo Multipatrocinado. Com a introdução dos novos fundos, acredita-se que o número de EPPs, que oferecem planos de previdência para seus funcionários, deva aumentar.

Maior potencial de crescimento

Apesar de representarem cerca de 98% do total de empresas no país, e empregarem cerca de 35 milhões de pessoas, apenas 1% das EPPs oferecem planos de previdência complementar para os seus funcionários.

Em países onde o conceito de previdência é mais antigo, como os EUA, por exemplo, cerca de 77% dos funcionários de EPPs têm um plano de previdência complementar, frente a 82% das médias e grandes empresas. Além do excelente potencial de crescimento, o maior interesse pelas pequenas empresas se justifica à medida que a competição pelas médias e grandes empresas aumenta e os ganhos das seguradoras diminuem.

No primeiro semestre de 2002, as receitas com os planos de previdência feitos por estas empresas para seus funcionários alcançaram R$ 772 milhões, o que corresponde a 20% da receita total com previdência complementar. Para o presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), Fuad Noman, estas receitas devem alcançar os R$ 2 bilhões até o final do ano, aumentando sua participação para cerca de 40% das receitas totais.

Vantagem fiscal atrai empresas

Para a empresa, além de proporcionar um benefício adicional para seus funcionários, a grande vantagem dos planos de previdência complementar reside no benefício fiscal que a empresa tem ao fazer as contribuições ao fundo. É possível deduzir o valor destas contribuições sob forma de despesa operacional até o equivalente a 20% do imposto a pagar.

Nos planos atualmente vendidos no mercado, o benefício fiscal acaba não atingindo as pequenas empresas, pois a maioria delas adota ou o regime SIMPLES de tributação ou o regime de lucro presumido. No SIMPLES, a empresa paga uma alíquota única de imposto com base no seu faturamento, enquanto no regime de lucro presumido a empresa estima o lucro com base em um percentual do faturamento (16% ou 32%) e sobre este lucro estimado paga uma alíquota de 15% de imposto. Por outro lado, tanto no SIMPLES quanto no lucro presumido não são permitidas deduções do imposto a pagar.

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Neste contexto, somente as empresas de médio e grande porte, que adotam o regime de lucro real, é que realmente podem se beneficiar da possibilidade de deduzir do imposto a pagar parte do valor das contribuições feitas aos planos de previdência complementar dos seus funcionários. Desta forma, não existem incentivos para que as EPPs ofereçam planos de previdência complementar para seus funcionários.

VGBLs devem impulsionar vendas

Esta situação deve mudar com a entrada dos novos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) no mercado. Os novos planos foram desenhados para atender ao público (indivíduo e empresa), que não tem como se beneficiar com a possibilidade de dedução das contribuições aos planos de previdência do imposto de renda a pagar, ou porque as deduções não são permitidas (empresas) ou porque não têm imposto a pagar (indivíduos).

Lançados em março os VGBLs são sucesso de vendas e superam atraindo não apenas o público que é isento ou declara através de modelo simplificado, como incialmente previsto, mas um público mais amplo que inclui aqueles que já possum um plano de previdência do tipo PGBL e complementam esta cobertura com um VGBL.