Prazo para empresas garantirem isenção de dividendos termina neste sábado

Companhias têm até dia 31 de janeiro para definir a distribuição dos valores de 2025

Angelo Pavini

Imposto de Renda (Freepik)
Imposto de Renda (Freepik)

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Acaba neste sábado, 31 de janeiro, o prazo para as empresas garantirem a isenção de imposto de renda sobre os dividendos a serem distribuídos referentes a 2025. O prazo inicial era dezembro, mas foi prorrogado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) um dia depois do Natal, diante dos problemas operacionais que as companhias teriam para calcular e aprovar os dividendos ainda em 2025.

A tributação que começa a valer este ano estabelece que os lucros e dividendos distribuídos relativos a 2026 passarão a pagar uma alíquota de até 10% de imposto de renda quando o valor exceder R$ 50 mil por mês por empresa.

O valor do imposto será retido pela empresa no momento da distribuição e, se no fim do ano, ao fazer sua declaração de ajuste, o investidor não atingir o limite do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo de R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais, ou se já tiver pago mais de 10% de imposto em aplicações tributáveis, a quantia será liberada para o investidor.  

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Ao adiar o prazo, o ministro do Supremo Cássio Nunes Marques destacou que a exigência antecipava, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), as deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu término.

De acordo com a advogada Milena Xavier Linhares de Andrade, da Hemmer Advocacia, a prorrogação do prazo apenas afastou uma exigência considerada operacionalmente inviável, sem enfrentar os problemas estruturais da nova tributação. “O Supremo ainda terá de analisar questões muito mais profundas, que dizem respeito à própria conformação constitucional do imposto”, avalia a advogada. 

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Um dos principais pontos de atenção, segundo Milena, é a forma de incidência do tributo sobre os dividendos. A lei prevê a tributação sobre a totalidade do valor distribuído quando ultrapassado o limite mensal de R$ 50 mil, e não apenas sobre o excedente.

“Essa técnica gera distorções graves e pode resultar em situações paradoxais, nas quais quem recebe um valor ligeiramente maior acaba ficando com renda líquida inferior à de quem permanece abaixo do limite. Esse modelo compromete o princípio da capacidade contributiva e a lógica de progressividade que deve orientar o imposto de renda”, afirma. 

Há ainda um conflito entre a exigência legal e o calendário societário, lembra a advogada. Em muitas empresas, o balanço anual ainda está em fase de fechamento ou auditoria. “A legislação impôs uma decisão antecipada sobre lucros que ainda não estão definitivamente consolidados”, diz. Por isso, muitas companhias estão adotando soluções como a aprovação condicionada ao resultado do exercício ou a fixação de limites globais de distribuição isenta, observa Milena.