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SÃO PAULO – Consumidores que aderem a um plano de previdência privada devem ficar atentos: o prazo para contestar os valores pagos como forma de restituição é de cinco anos. Pelo menos foi isso o que concluiu o Superior Tribunal de Justiça, que atendeu processo semelhante.
De acordo com a Consultor Jurídico, a ação se deu da seguinte forma: em 1997, um funcionário teve o contrato de aposentadoria suplementar extinto no momento em que se desligou da empresa onde trabalhava e que concedia a opção a seus empregados.
Caso
No ano de 2004, o empregado moveu um processo contra a companhia, alegando que os valores pagos como forma de reembolso estavam incorretos e constituíam clara desvantagem a ele e enriquecimento ilícito da instituição de previdência privada. O trabalhador alegou que a empresa deveria ter devolvido todas as contribuições pagas por ele, corrigidas monetariamente.
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A defesa da companhia alegou que devolveu toda a quantia paga pelo ex-empregado apenas alguns meses após o seu desligamento. Por conta disso, o prazo para reclamações sobre o pagamento acabaria em 2002 – dois anos antes de a ação ser movida.
Decisão
O ministro Ari Pargendler acolheu recurso apresentado pela empresa e invalidou duas decisões judiciais anteriores, que eram favoráveis ao ex-empregado.
Para julgar extinto o processo movido por José Alceu Pinto, o relator do STJ se baseou no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. O ministro também destacou o teor da Súmula 291 do STJ: “a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos”.