STJ concede prazo de 5 anos para pedir revisão da poupança, diz jornal

O prazo de cinco anos depois da sentença que concedeu a revisão foi confirmado em julgamento, na última quarta-feira

Arthur Ordones

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SÃO PAULO – O investidor que aplicava na caderneta de poupança na época dos planos econômicos e não entrou com uma ação para pedir a correção da revisão por conta própria, têm a opção de se beneficiar de ações civis públicas que garantem o benefício, afirmou o jornal Agora nesta sexta-feira (1).

No entando, é necessário que a solicitação de pagamento seja efetuada em um prazo de até cinco anos depois da sentença que concedeu a revisão. Este prazo foi confirmado em julgamento, na última quarta-feira (27), na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, e valerá para processos similares.

Os planos econômicos em questão são: o Plano Bresser – de 1987, o Plano Verão – de 1989, o Plano Collor 1 – de 1990, e o Plano Collor 2 – de 1991.