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Portabilidade de investimentos: como fazer, que ativos aceita e o que falta melhorar

CVM ainda discute alteração do agente responsável pela transferência e punições para quem descumprir prazos

Wellington Carvalho

(Foto: Buffik/Pixabay)
(Foto: Buffik/Pixabay)

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A portabilidade digital já é uma realidade na Área do Investidor da plataforma online da B3, que disponibilizou nas últimas semanas a transferência eletrônica de ativos entre agentes de custódia. Mas outras ações estão em análise e podem facilitar ainda mais a vida de quem necessita trocar de corretora.

Até um passado recente, as instituições financeiras ainda exigiam do investidor interessado na portabilidade o download e preenchimento de formulários. Em alguns casos havia até a necessidade de reconhecimento de firma em cartório e o envio do documento pelos Correios.

Agora, segundo a Bolsa, é possível a transferência eletrônica de produtos como ações, ETFs, Fundos listados (inclusive FIIs), BDRs, ouro, direitos, recibos, debêntures listadas e CRIs e CRAs listados.

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Confira o passo a passo:

Fonte: B3

“Com a portabilidade digital, o investidor escolhe onde os seus investimentos vão permanecer custodiados de forma prática, sem passar por grandes burocracias”, diz comunicado da B3. “O objetivo é substituir os processos manuais e em papel (STVM), relacionados à transferência de ativos de mesma titularidade entre as corretoras”, explica o documento.

Novas medidas para acelerar a portabilidade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mantém desde o ano passado a consulta pública para discutir ações que acelerem ainda mais a portabilidade de investimentos. Entre as medidas sugeridas está a alteração do agente responsável pela transferência.

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“O Brasil é o único caso em que a solicitação de portabilidade deve ser apresentada exclusivamente ao custodiante ou intermediário de origem”, pontua proposta da CVM. “Estudo considera que a alteração tende a produzir efeitos positivos sobre a celeridade e a fluidez do processo em razão do alinhamento entre os interesses do cliente e do intermediário de destino, pois ambos desejam que a portabilidade transcorra de forma rápida e desimpedida”, complementa o texto.

A proposta faz parte do edital da consulta pública SDM 02/23, que atualmente está em análise na CVM. O projeto, na visão do da comissão, seria o primeiro passo para o Open Capital Markets, que prevê o compartilhamento de dados com o Open Finance e o Open Insurance.

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“A materialização desta visão resultará em fomento à competição, criação de novos serviços e modelos de negócio, empoderamento do cliente, redução de custos e promoção da inclusão financeira por meio do mercado de capitais”, contextualiza minuta da CVM, que inclui a portabilidade na Agenda Regulatória autarquia em 2024.

Portabilidade de investimentos: avanços, mas ainda há desafios

Marcos Saravalle, diretor de educação e certificação da APIMEC Brasil (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) celebra as discussões e principalmente os avanços da portabilidade de investimentos no País.

“Estamos evoluindo muito nesta questão e hoje a prática da portabilidade é muito dinâmica e o procedimento ocorre de forma bem natural para o investidor”, destaca o analista, ponderando que atualmente poucos produtos ainda oferecem dificuldade para a transferência.

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Entre eles, Saravalle cita ativos de crédito privado específico e os fundos espelho – carteiras exclusivas que compram cotas de outro fundo usado como referência. Segundo ele, a dificuldade de transferência destes investimentos pode gerar transtorno inclusive aos profissionais do mercado.

“Talvez o assessor de investimento queira levar a carteira de clientes – e os respectivos investimentos – para um novo escritório e não terá 100% de sucesso por conta de produtos como estes”, reflete. O cenário, em alguns casos, pode dificultar o trabalho do profissional que troca de casa, reclama a categoria.

A ABAI, Associação Brasileira de Assessores de Investimentos, participa da audiência pública da CVM e sugere inclusive punição para quem desrespeitar prazos na transferência dos ativos.

“A associação sentiu falta de medidas de enforcement (cumprimento da regulação)mais objetivas, com previsão de multas ou outras sanções nos casos em que os prazos sejam desrespeitados sem a devida justificativa”, propõe a entidade. “A ABAI teme que os prazos e deveres instituídos para os custodiantes e intermediários acabem sendo descumpridos de maneira corriqueira, como já acontece atualmente, prejudicando a celeridade do processo e a autonomia do investidor”, finaliza.

Wellington Carvalho

Repórter de fundos imobiliários do InfoMoney. Acompanha as principais informações que influenciam no desempenho dos FIIs e do índice Ifix.