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Por que o diferimento fiscal é tão vantajoso?

Diferimento fiscal é a situação em que o imposto devido em uma aplicação financeira é pago só no seu resgate

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SÃO PAULO – O termo diferimento fiscal é conhecido por poucos investidores, e mesmo quem já ouviu falar sobre o assunto não sabe ao certo o que ele significa. Na verdade, trata-se de uma vantagem fiscal concedida em algumas aplicações, que deve ser analisada com cuidado por quem está planejando investir seu dinheiro.

A palavra diferimento nada mais significa do que adiar. Portanto, diferimento fiscal significa adiar o pagamento de impostos que são devidos quando você aplica seu dinheiro. Antes da entrada em vigor da conta de investimento, em outubro de 2004, na maioria das aplicações financeiras o imposto era recolhido na fonte ao final de cada mês. Desde então, esse recolhimento passou a ser semestral, ao final dos meses de maio e novembro.

Porém, nas aplicações onde existe a possibilidade de diferimento, o imposto é cobrado somente na hora do resgate da aplicação. Desta forma, fica fácil entender que, para quem não tem pressa para sacar os recursos investidos, os investimentos com diferimento fiscal são particularmente atrativos, pois como o imposto não é descontado, as reservas acumuladas crescem mais rapidamente.

Ganho na ponta do lápis

O diferimento fiscal é um dos grandes atrativos dos produtos de previdência privada. Mas ainda são poucas as pessoas que efetivamente entendem quais são as vantagens desse tratamento. A título de ilustração, vamos assumir um fundo de investimento tradicional cujo retorno bruto é de 1,25% ao mês, e que essa aplicação seja mantida por 36 meses, ou três anos.

Neste caso, a alíquota de tributação seria de 15%, sendo que o recolhimento aconteceria a cada seis meses. Por outro lado, se este mesmo fundo oferecesse a possibilidade de diferimento fiscal, então o que aconteceria é que o recolhimento só aconteceria no momento do saque, em 36 meses.

Enquanto no diferimento as reservas crescem com base na taxa antes de imposto, ou seja, 1,25% ao mês, na aplicação em fundo ela cresce com base na taxa líquida de 1,0625%. No período de 36 meses, a diferença seria de R$ 7.819,7 frente a R$ 7.314,95, ou seja, quase 7%. Diferença esta que aumenta proporcionalmente ao montante investido e ao prazo de investimento.

Só para quem investe no longo prazo

Mas, se sua intenção é investir em previdência para ter o benefício do diferimento fiscal, é importante que tenha consciência de que na previdência, além da taxa de administração tradicionalmente cobrada nos fundos de investimento, também é cobrada uma taxa de carregamento sobre os valores investidos.

Na prática, isso significa que investir em previdência por alguns meses para ter acesso ao diferimento fiscal não vale a pena, porque aquilo que você ganha por adiar o recolhimento do imposto, perde por ter que arcar com a taxa de carregamento. A vantagem realmente aparece quando o prazo de investimento é maior, não só porque o ganho com o diferimento aumenta, mas também porque as taxas de carregamento em geral caem com o passar do tempo.

Portanto, optar por uma aplicação desta natureza somente vale a pena se a intenção for, efetivamente, deixar o dinheiro aplicado no longo prazo. Caso contrário, o que você ganha em termos fiscais pode perder ao pagar taxas mais altas do que os fundos de investimentos tradicionais.

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Diferir não significa isentar

Porém, o que acontece na hora do resgate? Nesse momento, você terá que pagar o imposto devido, sendo que este varia dependendo do tipo de tributação escolhido (progressivo ou regressivo).

Em outras palavras, o fato do imposto ter sido diferido não significa, em absoluto, que você está isento do pagamento de IR. Essa é uma diferença importante que muitas vezes gera confusão, pois no rendimento isento você nunca sofre tributação, enquanto no diferimento o pagamento é adiado até o resgate.

Nesses casos o rendimento é considerado, para fins de declaração anual de IR, como rendimento com tributação exclusiva, e não é pago imposto adicional sobre ele a não ser o que já foi recolhido na fonte.

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Abatimento fiscal

Além do diferimento, os planos de previdência oferecem outra vantagem fiscal: a possibilidade de abatimento do valor das contribuições efetuadas ao plano do valor do imposto devido. Esta vantagem, contudo, está restrita aos planos de previdência do tipo PGBL ou plano tradicional, e não se aplicam aos planos do tipo VGBL.

Vale notar que a vantagem fiscal só se aplica para quem não está isento de recolhimento de IR, ou seja, para quem tem uma renda bruta tributável mensal superior a R$ 1.313,69. Para ilustrar melhor a vantagem fiscal, vamos assumir uma pessoa que tenha uma renda mensal de R$ 3.500,00 e que sofra recolhimento com base em uma alíquota de imposto de renda de 27,5%.

A tabela abaixo ilustra a vantagem fiscal do abatimento no imposto devido do valor permitido para dedução das contribuições efetuadas ao plano de previdência, seja ele corporativo ou individual.

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Vale notar que a legislação tributária permite a dedução integral do valor contribuído desde que esse não supere o teto de 12% da renda bruta tributável, o que no exemplo acima, seria equivalente a R$ 420 por mês (ou 12% de R$ 3.500,00).




























Sem Previdência Com Previdência
Renda bruta mensal R$ 3.500,00 R$ 3.500,00
Dedução permitida
da contribuição
R$ 0,00 R$ 420,00
Base de cálculo do IR R$ 3.500,00 R$ 3.080,00
Alíquota de IR
Dedução
27,5% e R$ 525,19 27,5% e R$ 525,19
Imposto devido R$ 437,31 R$ 321,81
Ganho fiscal R$ 115,50

O ideal é que o dinheiro “economizado” com imposto seja direcionado para a sua poupança mensal, de forma a contribuir para o crescimento do seu patrimônio.