PGBL: Susep enquadra plano de acordo com CDC

Novas normas obrigam seguradoras e bancos a destacarem cláusulas relevantes aos consumidores facilitando compreensão dos contratos

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SÃO PAULO – Com aproximadamente um milhão de investidores, os PGBLs (Plano Gerador de Benefício Livre) são, sem dúvida alguma, um sucesso de vendas no segmento de previdência privada. Diante disto, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) optou por enquadrar o regulamento destes planos com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Destacando cláusulas importantes

Uma das maiores reclamações dos consumidores com relação à compra de produtos financeiros deve-se à dificuldade de entender o que está estabelecido nos contratos, que na maioria das vezes são de difícil compreensão. Pensando nisto, as novas regras para os PGBLs, formalizadas na Circular 183/02, determina que as empresas são obrigadas a destacar as cláusulas contratuais que imponham ônus ou perdas ao investidor.

As cláusulas a serem destacadas são várias, e englobam desde cláusulas sobre rentabilidade como cláusulas sobre custos da administração do plano. Abaixo listamos as cláusulas que deverão ser ressaltadas nos contratos dos PGBLs:

Novas siglas para cada tipo de produto

Atualmente existem três tipos de PGBLs, que mudam de acordo com a forma com que são aplicadas as reservas de benefícios dos planos. As reservas de benefícios são provisões feitas para o pagamento dos benefícios futuros aos investidores na hora em que se aposentarem. Como ilustrado abaixo, existem apenas três tipos de PGBLs:

Esta iniciativa também busca aumentar a transparência dos produtos, que poderão ser rapidamente identificados pelas suas novas siglas. Com isto, a Susep dá um passo importante na garantia ao direito de informação para os investidores. Um exemplo que certamente deveria ser seguido por outras entidades do setor financeiro.