Publicidade
SÃO PAULO – Com aproximadamente um milhão de investidores, os PGBLs (Plano Gerador de Benefício Livre) são, sem dúvida alguma, um sucesso de vendas no segmento de previdência privada. Diante disto, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) optou por enquadrar o regulamento destes planos com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Destacando cláusulas importantes
Uma das maiores reclamações dos consumidores com relação à compra de produtos financeiros deve-se à dificuldade de entender o que está estabelecido nos contratos, que na maioria das vezes são de difícil compreensão. Pensando nisto, as novas regras para os PGBLs, formalizadas na Circular 183/02, determina que as empresas são obrigadas a destacar as cláusulas contratuais que imponham ônus ou perdas ao investidor.
As cláusulas a serem destacadas são várias, e englobam desde cláusulas sobre rentabilidade como cláusulas sobre custos da administração do plano. Abaixo listamos as cláusulas que deverão ser ressaltadas nos contratos dos PGBLs:
- Rentabilidade: o investidor será informado que, ao contrário dos planos tradicionais, não existe qualquer garantia de retorno mínimo. Isto porque, nos PGBLs a rentabilidade será determinada com base nos ganhos obtidos com as aplicações das reservas matemáticas de benefício.
- Taxas e impostos:o investidor também deverá ser informado sobre o tratamento fiscal que será concedido quando o investidor começar a receber seus benefícios, assim como taxas cobradas pela administração dos recursos, ou penalidades impostas em caso de saída, ou resgate prematuro dos recursos aplicados no PGBL. No caso das taxas de carregamento, deve ficar evidente que elas podem ser cobradas no pagamento de contribuições, no resgate ou transferência de recursos de um plano para outro.
- Limites e restrições: em breve a Susep também estará impondo limites para as taxas de saída, ou penalidade, cobrada sobre resgates antes do prazo, e estes deverão ser destacados no contrato. Também deve ser informado a periodicidade e o valor das contribuições ao plano, sendo facultado ao participante efetuar pagamentos adicionais de qualquer valor, a qualquer tempo.
Novas siglas para cada tipo de produto
Atualmente existem três tipos de PGBLs, que mudam de acordo com a forma com que são aplicadas as reservas de benefícios dos planos. As reservas de benefícios são provisões feitas para o pagamento dos benefícios futuros aos investidores na hora em que se aposentarem. Como ilustrado abaixo, existem apenas três tipos de PGBLs:
- Soberanos: como o nome sugere, investe apenas em títulos do governo, ou seja, títulos ou Crédito Securitizados do Tesouro Nacional, ou Títulos do Banco Central. Passam a ser denominados de PGBL-S.
- Renda fixa: aplicações exclusivamente em títulos de renda fixa, como títulos de dívida pública, CDBs, debêntures,etc. Estes planos serão nomeados de PGBL-RF.
- Compostos: também permite aplicações em renda variável, como por exemplo, ações ou fundos de ações, commodities etc, desde que não ultrapassem 49% do patrimônio do fundo. Nestes planos, será necessário constituir um fundo de investimento para cada diferente limite máximo (ou mínimo, quando estabelecido pela legislação) de aplicações em ativos de renda variável. Por exemplo, alguns fundos aplicam apenas 20% em ações, outros 30% e assim por diante. Estes planos serão chamados de PGBL-C.
Esta iniciativa também busca aumentar a transparência dos produtos, que poderão ser rapidamente identificados pelas suas novas siglas. Com isto, a Susep dá um passo importante na garantia ao direito de informação para os investidores. Um exemplo que certamente deveria ser seguido por outras entidades do setor financeiro.