PGBL ou VGBL: perfil do contribuinte pode determinar escolha da previdência privada

Entenda as principais diferenças entre um plano e outro e opte por aquele que se adeque ao seu perfil e necessidades

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SÃO PAULO – Com a chegada do final do ano, instituições financeiras começam campanhas de incentivo à adesão a um plano de previdência privada, focando nos benefícios fiscais da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite ao contribuinte, durante a fase de acumulação, deduzir até 12% da renda bruta anual na hora de declarar o imposto de renda.

A adesão a esse plano, com o objetivo de diminuir a “mordida do leão”, requer cuidado, já que nem todos os contribuintes têm direito a esse incentivo fiscal.

Pelas regras, a dedução só é permitida para quem faz a declaração no modelo completo, contribui para o INSS (ou regime próprio ou aposentado) e é responsável pelo pagamento do plano.

E quem não se enquadra nas regras?
Quem não se enquadra nas exigências que permitem o benefício fiscal, mas se empolgou com a ideia de investir no futuro, não precisa descartar a previdência privada como forma de planejar uma aposentadoria financeiramente tranquila.

Para estas pessoas, existe o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permite a dedução na declaração de ajuste anual, mas é vantajoso na hora do receber os recursos acumulados: enquanto no PGBL a tributação na hora do resgate incide sobre todo o montante acumulado, no VGBL apenas os rendimentos são tributados pelo imposto de renda, ou seja, enquanto o primeiro tem benefício fiscal na fase de acumulação, o segundo tem o incentivo na hora do resgate.

O VGBL é indicado também para o contribuinte que deseja investir valores superiores a 12% da renda bruta anual. Neste caso, o ideal é combinar os dois planos, contribuindo com 12% da renda no PGBL e com o restante no VGBL.

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PGBL x VGBL
O quadro abaixo lista as principais características de cada plano e permite ao contribuinte conhecer as principais diferenças entre eles:

PGBL x VGBL – entenda as diferenças
PGBL VGBL
Perfil do Investidor Indicado para aqueles que:
– Fazem a declaração completa do IR;
– Contribuem para o INSS ou regime próprio;
– Já são aposentados;
– Não estão isentos de IR;
– Planejam aplicar até 12% da sua renda bruta anual na previdência complementar 
Indicado para aqueles que:
– Fazem a declaração simplificada do IR;
– Estão isentos do IR;
– Não contribuem para a previdência social ou regime próprio;
– Planejam aplicar mais de 12% da sua renda bruta anual na previdência complementar 
Benefício fiscal durante o período de acumulação Permite ao contribuinte, durante a fase de acumulação, deduzir até 12% da renda bruta anual na hora de declarar o imposto de renda As contribuições feitas não têm dedução no IR
Tributação durante o período de acumulação Rendimentos Não há tributação sobre os rendimentos Não há tributação sobre os rendimentos
Resgate Todo o valor é tributa, incluindo contribuições e rendimentos Somente os rendimentos sofrem a incidência do IR
Tributação na aposentadoria Todo o montante está sujeito à tributação do IR A tributação incide apenas sobre os rendimentos