Partilha de bens: homens e mulheres têm mesmo direito

Decisão da 3ª Turma do STJ não inova interpretação da Lei, mas surpreende por garantir a um homem direito tradicionalmente pedido por mulheres

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SÃO PAULO – Não há qualquer diferenciação na partilha de bens entre homens e mulheres. A decisão é da Justiça e traduz uma clara demonstração de que a igualdade de direitos entre mulheres e homens é cada vez mais uma realidade.

O entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não surpreende por se tratar de uma interpretação inovadora da legislação, mas sim por garantir a um homem um direito que em geral é pleiteado por mulheres: a partilha de bens acumulados durante união estável ou casamento.

Depois de uma década de espera

A decisão do STJ é resultado de recurso entrado há 11 anos na Justiça por um homem que, tendo participado de uma união estável por mais de 12 anos, exigia seu direito de partilha dos bens acumulados pelo casal nesse período.

Em seu parecer o STJ decidiu que nada impede que a partilha de bens seja feita em favor do homem que optou por efetuar trabalhos caseiros em benefício do casal.

A advogada especializada em direito de família, Cláudia Lopes, do escritório Viseu, Castro, Cunha e Oricchio Advogados, lembra que, desde a edição da Lei 9.278/96, não se faz necessária qualquer prova de contribuição de ambos, em dinheiro, para que se proceda à partilha em igualdade de condições.

Pedidos devem crescer

Na prática isso significa que todos os bens comprados por qualquer dos companheiros durante o relacionamento (união estável) devem ser integrados ao patrimônio comum uma vez que são considerados fruto do trabalho e colaboração dos dois. A advogada lembra que o entendimento de presunção de “esforço comum” seria o mesmo utilizado na decisão de partilha de casais unidos pelo regime de comunhão parcial de bens.

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Na opinião de Cláudia Lopes, a tendência é que aumente a freqüência dos pedidos de pensão alimentícia por ex-cônjuge ou companheiro à ex-esposa ou companheira e pedido de guarda de filhos menores pelo pai. “O Judiciário não pode ficar indiferente às mudanças sociais, tampouco pode desatender princípios constitucionais, como o que prevê igualdade entre homens e mulheres”, conclui a advogada.