Para Abdib, medida de incentivos do PAC pode não surtir efeito antes de 2009

Para Associação, MP que prevê isenção de impostos deve ser focada para rápida aplicação dos projetos de infra-estrutura

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SÃO PAULO – A Abdib (Associação Brasileira de Infra-Estrutura e Indústrias de Base) manifestou-se a respeito da Medida Provisória (MP) número 351, que institui o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura). Esta seria a principal medida do PAC (Programa de aceleração do Crescimento) para atrair investimentos na área de infra-estrutura. O Reidi suspende a incidência de PIS e Cofins para obras nos setores de energia, saneamento, logística e outros.

De acordo com Paulo Godoy, presidente da Abdib, os efeitos da MP podem não ser sentidos até 2008, caso o governo restrinja a isenção dos impostos apenas a novas licitações. Como o processo de licitações tem demorado a ocorrer, Godoy acredita que os resultados serão sentidos apenas em 2009 caso o governo sancione tal condição para a suspensão da cobrança das taxas.

Para Godoy, a MP 351 pode representar uma grande redução tributária nos projetos de infra-estrutura, o que pode ser um grande atrativo para companhias que desejam investir no país. Segundo a Abdib, o Reidi pode ser uma boa saída para empreendedores que no cenário atual tem encontrado restrições para investir em diversos setores.

O que pode sair errado

Segundo o presidente da Abdib, algumas restrições que podem ser incluídas na regulamentação da MP 351 podem acabar por desestimular os investidores, como a possibilidade de limitar uma certa quantidade de empreendimentos que poderiam ser beneficiados pela MP, excesso de burocracia para obter o benefício.

Como pode ser

A Abdib afirma que o governo deve elaborar uma norma clara, sem excessos burocráticos e que tenha abrangência em todos os projetos que estiverem em andamento a partir da entrada em vigor da regra e ainda ressalta que não se deve complementar a MP com punições para quem quiser se beneficiar de forma errada da isenção dos impostos, pois já existem punições na área cível e criminal para tais delitos.