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SÃO PAULO – A Abdib (Associação Brasileira de Infra-Estrutura e Indústrias de Base) manifestou-se a respeito da Medida Provisória (MP) número 351, que institui o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura). Esta seria a principal medida do PAC (Programa de aceleração do Crescimento) para atrair investimentos na área de infra-estrutura. O Reidi suspende a incidência de PIS e Cofins para obras nos setores de energia, saneamento, logística e outros.
De acordo com Paulo Godoy, presidente da Abdib, os efeitos da MP podem não ser sentidos até 2008, caso o governo restrinja a isenção dos impostos apenas a novas licitações. Como o processo de licitações tem demorado a ocorrer, Godoy acredita que os resultados serão sentidos apenas em 2009 caso o governo sancione tal condição para a suspensão da cobrança das taxas.
Para Godoy, a MP 351 pode representar uma grande redução tributária nos projetos de infra-estrutura, o que pode ser um grande atrativo para companhias que desejam investir no país. Segundo a Abdib, o Reidi pode ser uma boa saída para empreendedores que no cenário atual tem encontrado restrições para investir em diversos setores.
O que pode sair errado
Segundo o presidente da Abdib, algumas restrições que podem ser incluídas na regulamentação da MP 351 podem acabar por desestimular os investidores, como a possibilidade de limitar uma certa quantidade de empreendimentos que poderiam ser beneficiados pela MP, excesso de burocracia para obter o benefício.
Como pode ser
A Abdib afirma que o governo deve elaborar uma norma clara, sem excessos burocráticos e que tenha abrangência em todos os projetos que estiverem em andamento a partir da entrada em vigor da regra e ainda ressalta que não se deve complementar a MP com punições para quem quiser se beneficiar de forma errada da isenção dos impostos, pois já existem punições na área cível e criminal para tais delitos.