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SÃO PAULO – Uma pesquisa recente realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT nos dá conta de que, nos doze meses deste ano, o cidadão terá que trabalhar o equivalente a 145 dias corridos, só para pagar os impostos que incidem sobre a pessoa física. Isso representa 40% do seu tempo útil para financiar o Estado. Diante da desconcertante notícia, vale a pena adotar uma postura pró-ativa e sair em busca dos meios legais para se defender.
O autor do best seller “Pai Rico Pai Pobre”, Robert Kiyosaki afirma que os ricos são os que pagam menos impostos porque sabem como se proteger, e recomenda que, como parte de uma estratégia financeira geral, as pessoas agrupem os ativos sob o manto de uma sociedade anônima (S.A).
A lógica da afirmação de Robert Kiyosaki está na possibilidade de economizar em tributos, pois a alíquota do imposto de renda sobre os rendimentos das pessoas físicas é maior que a incidente sobre as pessoas jurídicas. Afinal, economizando licitamente em tributos, é possível investir os recursos em novos ativos aumentando, assim, a riqueza.
Oportunidade com segurança!
Claro que ninguém vai ficar rico só porque constituiu uma empresa. É preciso ter uma certa dose de tolerância ao risco e muito empreendedorismo que, aliás, os brasileiros demonstram ter, sendo o 7º país empreendedor do mundo .
Escolha da forma jurídica exige cautela
Uma empresa é sempre o resultado da concepção de algum, ou alguns empreendedores. Seu objetivo poderá ser o de produzir e comercializar produtos e serviços; ser uma empresa de participações em outras empresas ou ser uma holding patrimonial. Para dar sustentação ao seu desenvolvimento é necessário constituir e aprimorar sistemas operacionais, administrativos e jurídicos apropriados.
Na hora de escolher a forma jurídica que dará sustentação ao negócio é preciso cautela, pois alguns modelos encontram-se ultrapassados e não atendem ao interesse de proteção. Simplesmente não funcionam. Por outro lado, certas formas jurídicas, uma vez adotadas, podem trazer a facilidade no processo de sucessão e, ainda de quebra, a proteção do patrimônio pessoal. É o caso da S.A.
Sociedade anônima de capital fechado
A sociedade anônima geralmente está ligada a vultosos empreendimentos industriais. Por isso, é normal que ao falarmos em S.A, venha à nossa mente ações negociadas em bolsa de valores. Na prática, esta concepção é incompleta quando entendemos a sociedade anônima, seja de capital aberto ou fechado , como o modelo por excelência da empresa privada moderna.
A sociedade anônima de capital fechado apresenta-se como ótima solução em alguns casos, como, por exemplo, na formação de patrimônio pessoal e familiar, sendo muito mais eficaz do que a empresa limitada no que tange a proteção do patrimônio.
A administração da sociedade é confiada a uma diretoria cujas atribuições geralmente estão fixadas no estatuto. Os participantes desta diretoria podem, inclusive, não pertencer ao quadro societário. Em uma S.A de capital fechado formada por um grupo familiar, a direção responde às vontades de seu fundador ou de seus herdeiros.
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Há algumas restrições ao uso deste tipo societário. Além de exigir certos livros dispensados na empresa limitada, a estrutura de uma S.A custa um pouco mais caro. De qualquer forma, a idéia de que a S.A remete a problemas financeiros complexos é uma perspectiva errônea e ultrapassada.
Ajuda especializada
Robert Kiyosak tem razão quando afirma que os ricos sabem se proteger e economizar em impostos.
Aqueles que pretendem constituir um patrimônio que lhes garanta segurança e rentabilidade, devem pensar seriamente nos instrumentos disponíveis. A experiência demonstra que, devido à estrutura jurídica brasileira, a constituição de uma S.A não é a solução para todos os casos, por isso a busca por apoio profissional e conhecimento é sempre a melhor estratégia.
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(*)Adriana Goulart é advogada (OAB-RJ 80.070), especializada em Planejamento Sucessório.