Novo Código Civil ameaça planejamentos sucessórios

Diante das alterações promovidas no Código, as formas usuais de planejamento como testamento e doações se tornaram menos eficientes

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SÃO PAULO – Devido às alterações sucessórias trazidas pelo novo Código Civil, as fórmulas usuais de planejamento sucessório, como testamentos ou doações de bens, não demonstram mais a eficiência necessária para garantir que o patrimônio permaneça na família que o constituiu, ameaçando sua transferência para as futuras gerações.

Vamos imaginar a seguinte situação: Você, sendo casado e tendo filhos, recebe de seu pai considerável patrimônio, através de doação gravada com clausula de incomunicabilidade (1) . Com o seu falecimento, dependendo do regime de bens adotado no casamento, seu cônjuge herdará parte desse patrimônio, em concorrência com seus filhos, ou seja, o(a) viúvo(a) passará a ser proprietário(a) de parte do patrimônio do sogro, tornando sem efeito a cláusula de incomunicabilidade.

É importante salientar que o cônjuge passou ao status de herdeiro necessário (2) , não sendo possível seu afastamento nem através de disposição testamentária. No entanto, se o fato do cônjuge, ou do companheiro sobrevivente, se tornar herdeiro representa risco ao patrimônio, existem ferramentas jurídicas capazes de minimizar o impacto patrimonial que isso possa causar, especialmente para as empresas familiares. Daí a importância de se estabelecer um cuidadoso planejamento patrimonial e sucessório.

Pacto pré-nupcial

Os pactos pré-nupciais e os contratos entre conviventes, por exemplo, podem ser importantes ferramentas para o planejamento. Muitas pessoas podem se chocar com o pragmatismo das negociações dos astros hollywoodianos, mas tais negociações já foram adaptadas à nossa realidade.

Ao contrário do que muitos pensam, os pactos não se destinam apenas a evitar o famoso “golpe do baú”. O documento bem estruturado pode garantir que cada um dos cônjuges tenha uma maior liberdade de administração sobre o próprio patrimônio, evitar que este patrimônio seja dilapidado por fatores externos, como o risco da atividade profissional ou econômica do homem ou da mulher, além de evitar discussões sobre eventual partilha de bens.

Holding familiar

No entanto, os pactos são apenas uma das ferramentas que podem ser utilizadas num planejamento patrimonial e sucessório. Conjunta ou isoladamente, podem ser utilizados outros mecanismos como a criação de empresas ou holdings familiares. No entanto, tudo irá depender da situação particular de cada um.

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Apesar de para muitos tratar de assuntos patrimoniais, financeiros e da nossa inegável finitude ser motivo de mal-estar tendo em vista a cultura na qual estamos inseridos, é preciso que as pessoas entendam a importância de se estabelecer um diálogo franco sobre o assunto, antes que os conflitos, afetivos e patrimoniais, se estabeleçam.

Nota

(1) Cláusula de incomunicabilidade: previsão contratual cujo objetivo é evitar que o bem de um cônjuge integre o patrimônio do outro cônjuge.
(2) Herdeiro Necessário: é aquele a quem se deve reservar, forçosamente, parte dos bens. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e, agora por força do novo código civil, o cônjuge.

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(*) RENATA GOULART é advogada (OAB-RJ 105.534), especializada em Planejamento Sucessório e Patrimonial. (renata@goulartadvogadas.adv.br)