Mudança no JCP avança no Congresso: entenda proposta e quais setores podem ser mais afetados

As novas regras previstas para o JCP, incorporado na MP das subvenções, diminuem a base de cálculo das empresas, mas mantêm o benefício fiscal

Monique Lima

(Getty Images)

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O destino do mecanismo de distribuição de juros sobre capital próprio (JCP) está prestes a ser selado. A MP das subvenções (medida provisória 1.185/23), que incorporou o tema após proposta do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), avançou no Congresso nesta quinta-feira (14) após o texto ser aprovado integralmente na Comissão Mista.

O texto traz uma alternativa ao instrumento que havia virado alvo da equipe econômica do governo. Em resumo: em vez de extinguir o benefício fiscal, a proposta é estabelecer restrições para os valores que as empresas podem considerar para a base de cálculo dos juros sobre capital próprio.

Na prática, o benefício fiscal concedido por meio das deduções do lucro tributável das companhias deve diminuir, assim como o valor pago de proventos para os acionistas, mas alguns setores saem pior do que outros, avalia Renato Caumo, sócio da área tributária de Pinheiro Neto Advogados.

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Os potenciais efeitos negativos poderão variar a depender da situação patrimonial de cada empresa. Numa primeira análise, parece que os impactos serão menores para o setor financeiro, enquanto setores potencialmente prejudicados são industriais, varejo e agronegócio”, diz Caumo.

As diferenças no impacto para cada setor estão nas novas regras estabelecidas para delimitar a base de cálculo.

Uma das regras trata da conta de reserva de incentivos fiscais. A partir do texto do relator, fica vedado o uso dessas reservas para contabilizar como lucro tributável. Só será permitido considerar reservas de capital provenientes de lucros da própria empresa. Para Caumo, essa exclusão afeta diretamente empresas industriais, de varejo e agronegócio, que costumam reconhecer valores relevantes de incentivos fiscais em suas bases de cálculo.

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Outra restrição estipulada na medida provisória é considerar os aumentos patrimoniais de empresas “dependentes”, do mesmo grupo ou relacionadas, como lucros tributáveis.

“Essa previsão visa combater ajustes contábeis artificiais que aumentem a base para pagamento de JCP sem representar um acréscimo efetivo ao patrimônio da empresa que vai pagá-lo”, diz Arthur Barreto, sócio da área tributária do Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados.

Notícia menos ruim

Ana Lucia Marra, sócia do Machado Associados, afirma que a notícia não é positiva para as empresas, mas não pode ser considerada inteiramente negativa, visto que o texto original previa o fim dos juros sobre capital próprio.

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“O efeito deve ser analisado caso a caso, sendo que, na prática, a alteração proposta pode não ter impacto prático ou reduzir a capacidade das empresas de distribuir os JCP”, diz Marra.

A advogada destaca que a decisão de pagar JCP envolve não apenas o impacto fiscal para as empresas, mas também a política de remuneração aos acionistas. Para ela, a tendência é que o interesse nessa forma de distribuição de proventos permaneça, mas não sem reveses para as empresas.

“Certamente a restrição dos valores passíveis de distribuição pode gerar um aumento no IRPJ e na CSLL a pagar, além de suscitar impactos adicionais quanto ao cenário de atratividade das ações das empresas e de endividamento”, opina a profissional.

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Questionamentos jurídicos

Para os advogados consultados pela reportagem, a redação do texto levanta dúvidas quanto à sua aplicação em cenários concretos, o que abre espaço para que a proposta seja judicializada no futuro.

“A forma como o texto está escrito pode acabar sendo motivo para novas discussões, pois trazem conceitos que poderão ser interpretados de maneira diferente entre as empresas e a Receita Federal, tais como ‘aumento patrimonial em caráter definitivo’, entre outros detalhes”, diz Caumo.

Inicialmente, o objetivo do governo era extinguir o benefício fiscal de dedução de imposto que o JCP concede às companhias, visando uma arrecadação fiscal de R$ 10,5 bilhões em 2024.

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Entretanto, um encontro de última hora do presidente Lula com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e o ministro Fernando Haddad destravou as negociações em torno da MP. O relator considerou a versão final mais “frouxa”. “A versão original era muito mais dura e nós conseguimos afrouxar”, disse à Reuters.

Com as mudanças, a arrecadação fiscal prevista deverá ser menor, mas o governo tem o apoio do Senado e da Câmara para aprovar a medida ainda neste ano. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta quinta-feira (14) que a MP deve ser apreciada e aprovada em ambas as casas do Congresso até a próxima semana.

O texto agora segue para o plenário da Câmara dos Deputados, e, caso aprovado, será encaminhado para o Senado Federal. Por se tratar de medida provisória, ele perde a validade se não for votado até 8 de fevereiro de 2024, quando completa o prazo regimental de 120 dias da sua edição.