Mudança no IR: o que altera nos planos de previdência com tributação progressiva?

Regime segue a tabela progressiva do IRPF. Com as mudanças do Governo, confira o que acontece com os planos

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SÃO PAULO – No final de 2008, para amenizar os efeitos da crise no bolso no contribuinte brasileiro, o Governo anunciou uma séria de medidas, entre elas, a inserção de novas faixas de tributação na tabela progressiva do Imposto de Renda a partir de janeiro de 2009. Com essa mudança, como ficam os planos de previdência privada sob o regime de tributação progressiva, que têm a tabela do IR como base?

De acordo com especialistas, a mudança, apesar de ser considerada benéfica, pegou a todos de surpresa. No entanto, como o regime segue a tabela progressiva, a alteração nela também valerá para os investidores de previdência privada.

Nova tabela

“Como não existe uma tabela única para o setor, que segue a tabela progressiva do IR, as mudanças, automaticamente, servirão também para os planos de previdência”, afirma o líder da área de previdência complementar da Mercer, Eduardo Correia.

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Para o consultor tributário da Fiscosoft, Fabio Rodrigues, “em relação à retenção, não houve mudança, mas, nas hipóteses em que o rendimento se sujeita ao ajuste na declaração anual, poderão ser aplicadas todas as novas alíquotas”.

Como funciona o regime progressivo?

No regime progressivo, a tributação será de 15% na fonte, independentemente do valor requerido, a título de antecipação de Imposto de Renda, podendo ser compensado na declaração de ajuste anual, por meio da tabela progressiva anual de IR. Ou seja, caso o valor recebido seja tributado pela alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da declaração do ano fiscal de referência do pagamento.

Com a mudança, segundo Rodrigues, os 15% de retenção na fonte serão mantidos, mas, no caso de compensação, o contribuinte terá, além dos 27,5%, mais outras duas faixas, de 7,5% e 22,5%, de acordo com a tabela abaixo, publicada no Diário Oficial da União.






















2009
Alíquota Faixa Parcela a deduzir
Isenta Até R$ 1.434,59
7,5% De R$ 1.434,60 a R$ 2.150 R$ 107,59
15% Entre R$ 2.150,01 e R$ 2.866,70 R$ 268,84
22,5% Entre R$ 2.866,71 e R$ 3.582 R$ 483,84
27,5% Acima de R$ 3.582 R$ 662,94

Para Fabio Rodrigues, assim, “a nova tabela também terá impacto nos rendimentos decorrentes de previdência privada”.

Progressivo ou regressivo

Com base na tabela acima, válida a partir de 1º de janeiro de 2009, pode-se dizer que o regime progressivo é indicado para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo. Essa opção é destinada também àqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria ou ainda para os que se aposentarão com um benefício igual ou inferior a R$ 1.434,59.

Por outro lado, o regime de tributação regressiva, no qual as alíquotas do Imposto de Renda variam de 35% a 10%, de acordo com o prazo de acumulação, é indicado para quem planeja poupar em plano de previdência por mais tempo, ou seja, cultivando a visão do longo prazo. Afinal, quanto maior o período em que o dinheiro ficar aplicado no plano, menor a incidência do imposto.