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SÃO PAULO – A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) apoiou as mudanças de prazo de vencimento e resgate das LCI (letras de crédito imobiliário) e LCA (letra de crédito do agronegócio). “As medidas anunciadas ontem pelo Banco Central sobre direcionamento de recursos e condições de emissão das LCIs e das LCAs representam um passo para a harmonização dos instrumentos de investimento e poupança de longo prazo, pleito defendido pela Anbima”, disse a presidente da Anbima, Denise Pavarina, em nota.
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Segundo Denise, e entidade entende que as mudanças “têm como objetivo equilibrar o trinômio risco-retorno-liquidez, processo que exige gradualismo”.
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“A correção das imperfeições e das assimetrias integra uma agenda mais ampla e complexa, para a qual a Anbima mantém-se à disposição para o diálogo com representantes do setor público”, concluiu.
Entenda
As medidas aprovadas pelo CMN fixaram prazos mínimos de vencimento e resgate em 90 dias para a LCI. Pela regra anterior, o prazo era de 60 dias. Para LCA, o prazo mínimo de vencimento e de resgate passa a ser de 90 dias. Antes não existia prazo. Segundo o diretor de Regulação do BC, Otávio Ribeiro Damaso, essas medidas têm o objetivo de equilibrar a captação desses instrumentos. As medidas aplicam-se apenas às operações realizadas após a publicação da resolução. Ele explicou ainda que essas mudanças vão no sentido de incentivos e de simplificação e exclui algumas possibilidades de operações.
Com Agência Estado