Mercado vê lacunas em novo Fiagro multimercado proposto pela CVM

Em ano ruim para as captações, emissões de Fiagros avançam e já somam R$ 7,9 bilhões no acumulado até novembro; veja principais dúvidas do setor

Bruna Furlani

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Entre as prioridades colocadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em sua agenda regulatória para o ano que vem está a apresentação de uma regulação específica para fundos que investem nas cadeias agroindustriais, os chamados Fiagros, que caíram no gosto das pessoas físicas.

A pouco mais de um mês do fim da consulta pública, que encerra em janeiro do ano que vem, escritórios de advocacia têm trabalhado em cima de dúvidas de clientes focadas majoritariamente no Fiagro multimercado — novidade apresentada no fim de outubro deste ano pela autarquia.

Um dos focos de dúvida envolve o regulamento do novo produto. Juliana Regueira, responsável pela área de agronegócio e contratual do VBD Advogados, questiona qual será a regra que será utilizada no caso dos Fiagros multimercados, que poderão alocar em três tipos de classes: fundos de investimento imobiliários (FIIs), fundos de investimento em participações (FIPs) e fundos de investimento em direito creditório (FIDCs).

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“Como vai ser a hierarquia dos investimentos?”, questiona. “Se eu tiver um caso em que o Fiagro investe 35% em FIDC, 34% em FIP e 31% em FIIs, por exemplo. Qual é o regulamento que vai me balizar?”, indaga Regueira.

A dúvida reside porque o documento divulgado pela CVM prevê que, sempre que a concentração em cada uma das classes de ativos, como imóveis rurais, direitos creditórios ou participações em companhias fechadas ou sociedades limitadas, for inferior a um terço da carteira, o Fiagro poderá ser considerado multimercado.

Murilo Muniz Silva, sócio da área societária no Diamantino Advogados Associados, tem a mesma preocupação e acredita que a consulta poderá trazer que um Fiagro multimercado deverá ter uma concentração maior em um segmento para facilitar a aplicação de regras.

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“O ideal seria o aumento desse gatilho [de um terço] para pelo menos metade da carteira de ativos. Dessa forma, não teríamos sobreposição de um ativo em relação a outro. Eliminaríamos essa dúvida sobre qual regra seria aplicada”, avalia Silva.

Outra dúvida envolve a concentração de recursos nos Fiagros multimercados. O especialista do Diamantino lembra que, no caso de FIPs, é preciso que o fundo invista pelo menos 90% do patrimônio líquido em participação de sociedades, atualmente. Ou seja, o produto só teria 10% para alocar em outros ativos.

“Há dúvida se essa limitação da carteira vai ser aplicada ao Fiagro multimercado, ou se será livre. À princípio, isso não está claro na consulta”, afirma Silva.

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Questões em torno da parte tributária também estavam sobre a mesa, mas foram esclarecidas nessa quarta-feira (13), com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei que trata da tributação dos rendimentos obtidos com fundos fechados e aplicações em offshore.

De acordo com os dois advogados, como não houve vetos do presidente sobre o tema, a tributação dos Fiagros multimercados deverá obedecer às regras dos demais fundos da classe. Ou seja: para manter a isenção tributárias, os produtos terão que ter, no mínimo, 100 cotistas.

Regulação experimental

A divulgação de uma consulta pública no fim de outubro, por parte da CVM, representa um avanço para trazer normas específicas e definitivas para a classe e atender algumas demandas do mercado.

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A razão é que, para ganhar tempo, a autarquia publicou, em julho de 2021, uma resolução provisória e em caráter experimental que permitia que os Fiagros pudessem ser inseridos em “três tipos de caixinhas”: fundos de investimento imobiliários (FIIs), fundos de investimento em participações (FIPs) e fundos de investimento em direito creditório (FIDCs).

Dessa forma, Fiagros que aplicassem mais de um terço da carteira em ativos imobiliários deveriam obedecer às regras de FIIs. O mesmo valia para Fiagros que se assemelhassem aos FIPs e aos FIDCs, que deveriam alocar mais de um terço em direitos creditórios e participações em companhias fechadas e sociedades limitadas, respectivamente. A novidade veio agora com a apresentação do Fiagro multimercado, que poderia aplicar em mais de uma “caixinha”.

A pressão dos agentes financeiros sobre a CVM não é em vão. Na contramão de um ano ruim para as captações no mercado de capitais, as emissões de Fiagros avançam e já somam R$ 7,9 bilhões no acumulado até novembro, contra R$ 7,3 bilhões registradas ao longo de 2022. Os dados são da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

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O número de fundos também apresenta crescimento, ao saltar de 40, no ano passado, para 52 até novembro deste ano, segundo informações da Anbima.